TJBA - 8005404-26.2019.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 19:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 21/05/2024 23:59.
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31/05/2024 11:13
Baixa Definitiva
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31/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 11:12
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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18/03/2024 08:34
Expedição de sentença.
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12/03/2024 09:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8005404-26.2019.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Executado: Alejandro De Carvalho Da Silva E Cia Ltda Intimação: ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Resolução nº 01/CMJR ((DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03) e observando o quanto disposto do art. 183 do CPC ao determinar que as intimações da União, Estados e Municípios, serão pessoal, que far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (§1º, art. 183 CPC).
Combinado com o artigo 19 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de Nº 185 de 18/12/2013, que determina no processo eletrônico (como é o presente) sejam “as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico”.
A Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, dita no art. 5º, caput, e § 6º, e no art. 9º, que “Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (…) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (…) “Art. 9º.
No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”.
Como o § 3º do Decreto Judiciário nº 825/2018 do TJBA determina que todas as comunicações, relativos a todos os processos que tramitem pelo PJe e Projudi, que figurem como partes ou interessados à procuradorias municipais, sejam exclusivamente por meio eletrônico.
Em cumprimento a esses dispositivos legais, e como está o Procurador do Município, devidamente cadastrado no PJE.
Intimo o Município, através do Procurador do Município, nos termos do artigo III, art. 75 do CPC, para que NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROMOVA OS ATOS NECESSÁRIOS PARA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL INDICANDO O ENDEREÇO CORRETO E VÁLIDO DO EXECUTADO, SOB PENA DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR ABANDONO DE OFÍCIO (REsp 297.291, rel.
Min.
Sálvio Teixeira).
Por oportuno, cumpre repisar ser a intimação eletrônica via Sistema considerada pessoal para todos os fins, inclusive para a Fazenda Pública, nos termos do § 1º do art. 183 do CPC e da Lei 11.419/2006, como já mencionado em pacifica jurisprudência do TJBA junto ao Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. 8001483-93.2018.8.05.0191.
Paulo Afonso/Ba, 15 de maio de 2020.
Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário do TJBA, Cad 904.283-0.
Transcritor(a) o(a) Senhor(a) EMANUELLE BARBOSA-(art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ) -
29/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
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13/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
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10/03/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
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05/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
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20/07/2020 03:22
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 14/07/2020 23:59:59.
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19/07/2020 09:11
Decorrido prazo de ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA em 14/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:46
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 09/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:46
Decorrido prazo de ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA em 09/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 05:28
Publicado Intimação em 18/05/2020.
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18/05/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 11:52
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2020 14:27
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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08/03/2020 14:27
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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04/03/2020 10:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/03/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 10:39
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2020 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2019 09:19
Conclusos para decisão
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06/12/2019 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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