TJBA - 8013630-08.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:28
Decorrido prazo de ELIANA GOMES DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 20:57
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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21/05/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:02
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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01/11/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8013630-08.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Eliana Gomes Dos Santos Advogado: Vera Lucia Evaristo De Souza (OAB:BA11042) Inventariado: Antero Gomes Dos Santos Inventariado: Lindaura Regina Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8013630-08.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: ELIANA GOMES DOS SANTOS Advogado(s): VERA LUCIA EVARISTO DE SOUZA (OAB:BA11042) INVENTARIADO: ANTERO GOMES DOS SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO Examinando atentamente os autos, verifica-se que a inventariante requer a suspensão do procedimento pelo prazo de 01 (um) ano até o deslinde do processo tombado sob o n.º 8013630-08.2019.8.05.0001, que tem como objeto o imóvel componente do acervo hereditário.
Com efeito, como já consignado no ID n.º 393520224, sabe-se que bens litigiosos, ou seja, aqueles cuja posse ou domínio do espólio se acha envolvido em disputa judicial, ficam sujeitos a eventual sobrepartilha, posto que não podem ser desde logo partilhados.
Assim, resta patente que o imóvel elencado como parte do patrimônio dos falecidos, rigorosamente, ainda não integra o acervo dos inventariados, posto que a mera escritura de promessa de compra e venda não tem o condão de transferir a propriedade, para o que, em se tratando de coisa imóvel, é necessária a certidão passada pelo cartório de registro de imóveis respectivo.
Assim, até o momento, o único bem que integra o espólio em tela são os valores existentes em conta.
Assim, estando regular o feito, indefiro o pedido de suspensão do processo, por não encontrar respaldo na legislação processual, e determino a intimação da inventariante para apresentar últimas declarações, requerendo, se for o caso, a adjudicação dos valores e indicando como serão quitadas dívidas, se houver.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de outubro de 2023.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
29/10/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 16:25
Outras Decisões
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13/07/2023 19:06
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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18/06/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
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30/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 01:28
Decorrido prazo de ELIANA GOMES DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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09/01/2023 03:34
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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09/01/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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01/11/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:09
Conclusos para decisão
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19/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 06:10
Decorrido prazo de ELIANA GOMES DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
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04/06/2022 12:47
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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04/06/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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31/05/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 15:32
Outras Decisões
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24/05/2022 16:02
Conclusos para despacho
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23/05/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 03:55
Decorrido prazo de ELIANA GOMES DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
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12/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 08:13
Juntada de informação
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07/12/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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07/12/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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05/12/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 10:22
Juntada de informação
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28/05/2021 10:19
Juntada de informação
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22/02/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 07:28
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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03/02/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 16:20
Decisão de Saneamento e organização
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17/01/2021 16:53
Conclusos para despacho
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13/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 13:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 00:26
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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20/09/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 01:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA EVARISTO DE SOUZA em 12/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 04:39
Publicado Intimação em 05/06/2019.
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06/06/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 11:43
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2019 15:34
Conclusos para despacho
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30/05/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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