TJBA - 8003787-05.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:09
Expedição de intimação.
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24/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003787-05.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Sonia Camila Correia Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8003787-05.2021.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: SONIA CAMILA CORREIA SANTOS DESPACHO Vistos, Homologo para que produza seus efeitos legais, a transação celebrada entre as partes por meio da petição de ID 423770182.
Fica suspensa a ação monitória até o cumprimento integral do acordo celebrado, com última parcela prevista para 05.09.2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Findo o prazo acima, intime-se a parte Autora para manifestar acerca do cumprimento do acordo em 05 (cinco) dias, retornando os autos para extinção, se for o caso.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema.
Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
06/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/03/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 00:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2023 23:59.
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14/02/2024 20:55
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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14/02/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:11
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 06:34
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
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07/08/2022 10:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
01/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 15:12
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
30/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 05:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/04/2022 23:59.
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03/04/2022 09:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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03/04/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
29/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 17:58
Juntada de Certidão
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07/03/2022 06:40
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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07/03/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 16:58
Conclusos para decisão
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24/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 20:15
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2021 04:27
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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28/10/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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21/10/2021 10:59
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 10:51
Juntada de acesso aos autos
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19/10/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
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12/04/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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