TJBA - 8058331-20.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 20:41
Expedição de E-Carta.
-
11/03/2025 05:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:55
Decorrido prazo de JAMILE DA SILVA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:57
Decorrido prazo de JAMILE DA SILVA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:02
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 17:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
05/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2025
-
05/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2025
-
05/01/2025 19:14
Cominicação eletrônica
-
05/01/2025 19:14
Cominicação eletrônica
-
05/01/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 21:15
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 21:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
18/12/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 21:55
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
12/12/2024 20:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 19:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8058331-20.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jamile Da Silva Costa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8058331-20.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JAMILE DA SILVA COSTA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 9 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 00:05
Expedição de sentença.
-
16/09/2024 00:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 21:19
Expedição de despacho.
-
05/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:07
Expedição de decisão.
-
30/08/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:05
Processo Desarquivado
-
18/06/2023 18:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 10:42
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:43
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 10:16
Expedição de decisão.
-
17/05/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2022 16:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 20:42
Expedição de ato ordinatório.
-
02/10/2022 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2022 22:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/03/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:41
Expedição de despacho.
-
10/11/2021 21:56
Expedição de ato ordinatório.
-
10/11/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 23:16
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 19:41
Expedição de ato ordinatório.
-
22/03/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 23:45
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
16/06/2020 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001433-94.2022.8.05.0072
Manoelito da Silveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Hugo Cesar Azevedo Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2025 10:48
Processo nº 8000347-33.2018.8.05.0168
Heraclito de Oliveira Ferreira
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Jailma de Abreu Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2018 12:24
Processo nº 0000890-72.2013.8.05.0258
Juciara Maria Barbosa Firmo
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Heusa Regia de Araujo Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2013 12:49
Processo nº 8000113-96.2016.8.05.0111
Municipio de Itabela
Municipio de Itabela
Advogado: Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2018 13:05
Processo nº 8000113-96.2016.8.05.0111
Angela Maria Santos Ferreira Costa
Municipio de Itabela
Advogado: Roberto Alves Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2019 09:00