TJBA - 0507276-67.2017.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0507276-67.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Elza Dantas Da Silva - Me Advogado: Ronivon Andrade Dantas (OAB:BA35817) Advogado: Jailton Ferreira Damiao Santos (OAB:BA43231) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0507276-67.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO MARIA ELZA DANTAS DA SILVA - ME Advogado(s) do reclamante: RONIVON ANDRADE DANTAS, JAILTON FERREIRA DAMIAO SANTOS INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SALLES DE MENDONÇA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA, BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO R.H.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação.
Por esta razão, com amparo no art. 357, do CPC, passo ao saneamento do processo.
Pois bem.
Não há questões preliminares a serem enfrentadas e nem nulidades a serem sanadas.
Assim, neste momento, não se verifico nos autos nenhum outro óbice para o seu prosseguimento.
Ante o exposto, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Instadas a se manifestarem acerca da produção de novas provas, a parte ré pugnou pela inspeção judicial por oficial de justiça e o depoimento pessoal da parte autora.
Indefiro a inspeção a ser realizada por oficial de justiça, por ausência de previsão legal, tendo em vista que, o artigo 481 atribui tal faculdade ao juiz.
Defiro, porém, o depoimento pessoal da parte autora, ante a justificação em petição r.
Designo audiência de instrução para a data de 08/08/2023, às 08h40min.
Intimações necessárias, inclusive a pessoal das partes e testemunhas eventualmente arroladas, através de mandado.
As partes dever estar cientes que referida audiência irá ocorrer na sala de audiências da 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
P.R.I.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Juazeiro, 18 de janeiro de 2023.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito - 1º Substituto -
20/09/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:29
Conclusos para decisão
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01/06/2021 19:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
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01/06/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/07/2020 00:00
Petição
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18/06/2020 00:00
Publicação
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19/05/2020 00:00
Mero expediente
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04/12/2019 00:00
Petição
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27/11/2019 00:00
Petição
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13/09/2019 00:00
Petição
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18/07/2019 00:00
Petição
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25/05/2019 00:00
Petição
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25/05/2019 00:00
Petição
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18/03/2019 00:00
Petição
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14/02/2019 00:00
Petição
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21/12/2018 00:00
Petição
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11/11/2018 00:00
Petição
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15/09/2018 00:00
Petição
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14/07/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Petição
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10/04/2018 00:00
Documento
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15/03/2018 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Expedição de documento
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14/03/2018 00:00
Antecipação de tutela
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07/03/2018 00:00
Petição
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25/02/2018 00:00
Publicação
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19/02/2018 00:00
Mero expediente
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09/02/2018 00:00
Petição
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16/01/2018 00:00
Petição
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11/01/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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