TJBA - 8000572-25.2016.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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17/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 01:28
Decorrido prazo de VALMIR DA CRUZ SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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09/03/2025 07:02
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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09/03/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:35
Expedição de decisão.
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13/01/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/12/2024 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
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22/12/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8000572-25.2016.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Valmir Da Cruz Souza Advogado: Lorena Lemos Farias Peixoto (OAB:BA35599) Reu: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000572-25.2016.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: VALMIR DA CRUZ SOUZA Advogado(s): LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO (OAB:BA35599) REU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que o autor, Valmir da Cruz Souza, busca o reconhecimento de seu direito à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com efeitos retroativos à data de cessação do auxílio-doença.
O autor informa, ainda, que no curso do presente processo preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, em 16/02/2023.
Diante disso, requer a análise comparativa entre os benefícios de aposentadoria por incapacidade e aposentadoria por idade, visando a concessão do benefício mais vantajoso, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na natureza alimentar do benefício. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Defiro o pedido de análise pericial, formulado pela parte autora.
Nomeio, para a realização do múnus, o perito contábil ANDRE LUIS DE CARVALHO BITTENCOURT – CRC BA-018950/0-0, E-MAIL: [email protected] - CPF *59.***.*85-20, cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais.
Autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Fixo, no valor máximo da tabela do TJBA, a remuneração pericial, a saber R$ 400,00, sendo o valor custeado pelo TJBA, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 95, do CPC).
Intime-se o TJBA para o depósito dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos. 2.
Após, intime-se o Perito, devendo, informar com antecedência mínima de 45 dias, a data de realização do exame, para efeito de intimação prévia das partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, após o exame, para a apresentação do laudo. 3.
Apresentado o laudo técnico, intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos após. 4.
Após juntada do laudo: a) expeça-se alvará eletrônico para transferência dos honorários periciais ao perito, conforme dados bancários informados. b) vistas às partes para manifestação, inclusive em sede de alegações finais, pelo prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora. 5.
Tudo devidamente cumprido, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
15/09/2024 19:53
Expedição de intimação.
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14/09/2024 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 17:51
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 21/05/2024 23:59.
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09/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:38
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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22/06/2024 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2024 23:59.
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22/06/2024 17:52
Decorrido prazo de VALMIR DA CRUZ SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/06/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 16:10
Expedição de intimação.
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04/06/2024 16:00
Expedição de intimação.
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04/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 10:57
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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11/05/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:38
Expedição de intimação.
-
08/07/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 16:38
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2022 23:59.
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18/04/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 08:56
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
01/04/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
22/03/2022 12:09
Expedição de intimação.
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22/03/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 09:50
Conclusos para decisão
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14/12/2021 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 04:41
Decorrido prazo de LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO em 06/12/2021 23:59.
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05/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 16:38
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
28/11/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 16:23
Expedição de intimação.
-
25/11/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 07:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/07/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 10:19
Expedição de intimação.
-
13/06/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:10
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
24/05/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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20/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 08:13
Expedição de intimação.
-
18/05/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 14:03
Desentranhado o documento
-
28/04/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 14:45
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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04/12/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:01
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/01/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL AQUERY LEAL em 28/02/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:02
Juntada de Petição de documentação
-
16/05/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 11:39
Expedição de Alvará.
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16/05/2019 10:46
Publicado Intimação em 16/05/2019.
-
16/05/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 12:21
Expedição de intimação.
-
14/05/2019 12:21
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 00:53
Decorrido prazo de LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO em 03/12/2018 23:59:59.
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01/04/2019 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2018 23:59:59.
-
08/03/2019 22:32
Decorrido prazo de VALMIR DA CRUZ SOUZA em 30/11/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 02:23
Decorrido prazo de RAFAEL AQUERY LEAL em 09/11/2018 23:59:59.
-
07/02/2019 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2019 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2019 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2019 08:12
Expedição de intimação.
-
30/01/2019 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 12:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/01/2019 00:34
Publicado Intimação em 26/11/2018.
-
10/12/2018 07:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 11:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2018 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2018 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2018 08:34
Expedição de intimação.
-
22/11/2018 08:34
Expedição de intimação.
-
22/11/2018 08:34
Expedição de intimação.
-
22/11/2018 07:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2018 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 10:33
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 10:33
Expedição de intimação.
-
25/04/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 13:34
Juntada de Termo de audiência
-
28/03/2017 16:36
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2017 00:34
Decorrido prazo de LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO em 23/03/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 00:07
Decorrido prazo de VALMIR DA CRUZ SOUZA em 22/03/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2017 00:32
Publicado Intimação em 16/03/2017.
-
16/03/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2017 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2017 12:19
Expedição de citação.
-
14/03/2017 12:19
Expedição de intimação.
-
13/02/2017 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2017 12:35
Audiência conciliação designada para 18/04/2017 09:30.
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14/12/2016 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 21:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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