TJBA - 8066811-79.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de EDIANE MENDES BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 23:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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30/06/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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26/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 06:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de EDIANE MENDES BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de EDIANE MENDES BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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08/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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04/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8066811-79.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ediane Mendes Barbosa Advogado: Edgard Palmeira Pattas (OAB:BA34408) Requerido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8066811-79.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EDIANE MENDES BARBOSA Advogado(s): EDGARD PALMEIRA PATTAS (OAB:BA34408) REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DECISÃO Vistos, etc.
Instadas a se manifestarem acerca da produção de provas, parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, ao passo que a parte ré se opôs ao julgamento antecipado da lide, requerendo a realização de perícia médica na autora, vez que entende que a controvérsia da lide reside nas diferentes indicações para o tratamento da autora.
Nos termos do art. 357 do CPC passo ao saneamento do feito.
Noto que a controvérsia da demanda cinge-se em torno da necessidade de realização de tratamento cirúrgico solicitado pela autora, considerando que a Junta Médica integrante do Plano de saúde fora desfavorável à solicitação do tratamento indicado pelo médico da autora.
Assim sendo, defiro a prova, a ser realizada para que o expert conclua acerca da condição de saúde da autora, da necessidade do tratamento solicitado em exordial, bem como, da lista de materiais solicitados.
Ainda, deverá o perito, em seu laudo técnico, proceder com a quantificação orçamentária do custo do tratamento requerido, podendo o fazer de forma estimativa, porém coerente nos limites na razoabilidade.
Para tanto, nomeio o médico clínico geral especializado em neurologia e neurocirurgia, Dr.
Rodrigo Antônio Rocha da Cruz, CRM-BA 20132, devendo este ser intimado da nomeação e para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de honorários periciais, sobre a qual a terceira demandada deverá manifestar-se, no prazo comum também de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, §§ 2º e 3º do CPC/15.
Arbitrado o valor dos honorários, este deverá ser suportado pela parte ré que requereu este meio de prova quanto instada a se manifestar por meio da decisão de ID. 410682392, cujo valor deve ser depositado no prazo de 10 dias.
Contatos do Perito com o Cartório devem ser feitos pelo e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes para que indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, da data a ser realizada a perícia (art. 474, CPC/15), cujo prazo de conclusão fixo para 30 (trinta) dias.
Frise-se que todos deverão ser intimadas pelos respectivos patronos das partes, com fulcro no art. 455 do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 01 de agosto de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
11/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 07:37
Conclusos para decisão
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26/07/2024 07:36
Juntada de Certidão
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21/04/2024 20:30
Decorrido prazo de EDIANE MENDES BARBOSA em 09/04/2024 23:59.
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21/04/2024 20:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/04/2024 23:59.
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19/04/2024 20:47
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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19/04/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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08/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 14:47
Expedição de despacho.
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19/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 05:59
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 23:33
Decorrido prazo de EDIANE MENDES BARBOSA em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:53
Decorrido prazo de EDIANE MENDES BARBOSA em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:53
Decorrido prazo de EDIANE MENDES BARBOSA em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:55
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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18/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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03/10/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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27/07/2023 16:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 26/07/2023 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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27/07/2023 16:05
Recebidos os autos.
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25/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 13:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 03:19
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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22/06/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 11:07
Mandado devolvido Positivamente
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19/06/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 13:56
Expedição de decisão.
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19/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIANE MENDES BARBOSA - CPF: *03.***.*25-59 (REQUERENTE).
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14/06/2023 16:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/07/2023 10:00 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/05/2023 17:36
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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