TJBA - 0809045-21.2016.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 20:50
Baixa Definitiva
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25/11/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:33
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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10/11/2024 02:02
Decorrido prazo de MOISES SANTANA BARRETO em 08/11/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0809045-21.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Moises Santana Barreto Advogado: Moises Santana Barreto (OAB:BA35256) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 00:14
Expedição de sentença.
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16/09/2024 00:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 22:08
Conclusos para decisão
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27/03/2024 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:24
Decorrido prazo de MOISES SANTANA BARRETO em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 23:52
Expedição de decisão.
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07/02/2024 23:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
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30/10/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2021 00:00
Petição
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17/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/01/2021 00:00
Publicação
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28/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
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26/01/2021 00:00
Por decisão judicial
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19/01/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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15/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/11/2020 00:00
Petição
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12/11/2020 00:00
Petição
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19/10/2020 00:00
Expedição de Carta
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01/09/2020 00:00
Mero expediente
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24/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2020 00:00
Petição
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29/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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21/05/2019 00:00
Expedição de Ofício
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01/09/2018 00:00
Mero expediente
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12/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2018 00:00
Expedição de Carta
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01/08/2016 00:00
Mero expediente
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22/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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