TJBA - 8002160-15.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 21:19
Baixa Definitiva
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10/10/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8002160-15.2023.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Daniela Silva Moura Dos Santos Advogado: Lucas Emanuel Azevedo Pinto (OAB:BA68325) Reu: M.i.
Revestimentos Ltda Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8002160-15.2023.8.05.0235 AUTOR: DANIELA SILVA MOURA DOS SANTOS REU: M.I.
REVESTIMENTOS LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por DANIELA SILVA MOURA DOS SANTOS em face de M.I.
REVESTIMENTOS LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A, pelos fatos e fundamentos indicados na inicial.
Oferecida contestação em id.424070462.
As partes no curso do processo transacionaram extrajudicialmente e requereram homologação judicial dos termos do acordo, conforme documento de id. 428636169, comprovante de pagamento em id.430006095. É o relato necessário.
Feito julgado fora da ordem cronológica de conclusão, nos termos do artigo 12, §2º, I do CPC.
Verificada a regularidade da representação processual, a capacidade das partes, assim como a natureza disponível do objeto transacionado, cabível homologação.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo de id.428636169 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Ficando deferido o pedido de dispensa do prazo recursal.
Sem custas, e, honorários conforme termos do acordo homologado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se Intime-se São Francisco do Conde/BA, 01 de maio de 2024.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 18:56
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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17/09/2024 18:55
Decorrido prazo de DANIELA SILVA MOURA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*38-21 (AUTOR) em 05/06/2024.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de M.I. REVESTIMENTOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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05/05/2024 09:28
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/05/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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05/05/2024 09:27
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/05/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:06
Homologada a Transação
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30/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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04/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 03:39
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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15/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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15/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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15/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/12/2023 02:58
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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14/11/2023 03:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 03:49
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 03:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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