TJBA - 8007754-13.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 04:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 05/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:54
Baixa Definitiva
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11/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:33
Expedição de sentença.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8007754-13.2019.8.05.0150 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Hamilton Silva Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Requerido: Cibele Oliveira Coelho Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Requerido: Herdeiros De Cibele De Oliveira Coelho Terceiro Interessado: Edicleusa Santos Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007754-13.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: HAMILTON SILVA Advogado(s): REQUERIDO: HERDEIROS DE CIBELE DE OLIVEIRA COELHO e outros (2) Advogado(s): DECISÃO HAMILTON SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face do MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS - BA, também qualificado, aduzindo os fatos constantes da inicial.
Após, o Sr.
Fabiano Samartin Fernandes e Outros, informou a renúncia do mandato, anteriormente outorgado pelo Sr.
Hamilton Silva, bem como a juntada do documento com anuência da parte autora.
Id 386615652.
Intimada a autora para regularizar a sua representação processual, foi noticiado que o mesmo é falecido, conforme certidão de ID 137860582.
Vieram-me os autos conclusos.
Analisando a situação cadastral do Requerente, tem-se que o mesmo é falecido desde 2022.
Sendo assim é importante afirmar que a renúncia apresentada por e-mail do ilustre advogado, não tem efeitos.
Pois bem, analisando os autos o próximo ato a ser realizado seria o advogado da parte autora promover a habilitação de herdeiros, indicando nome e endereço de localização.
Ainda importa pontuar que a Ré é falecida, consoante noticia a certidão do oficial de justiça id 42316906.
Considerando que na certidão há informações sobre a filha do falecido, determino a intimação da Sra.
Edicleusa Santos Silva, id 437626780, no endereço constante nos autos para no prazo de até 30 dias, habilitar-se no pólo ativo e constituir advogado para dar seguimento ao feito, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Sem manifestação, certifique-se.
Lauro de Freitas–BA, 29 de julho de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO.
Juíza de Direito. -
18/09/2024 09:41
Expedição de sentença.
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17/09/2024 18:52
Expedição de decisão.
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17/09/2024 18:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 09:53
Expedição de decisão.
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10/08/2024 08:46
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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10/08/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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02/08/2024 19:59
Mandado devolvido Positivamente
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29/07/2024 11:31
Expedição de decisão.
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29/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 01:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/07/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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20/02/2024 20:44
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 10:20
Expedição de despacho.
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16/02/2024 09:46
Expedição de despacho.
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15/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2023 06:16
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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08/01/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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30/11/2022 08:05
Expedição de despacho.
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30/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:32
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 18:36
Decorrido prazo de HAMILTON SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 19:04
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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21/07/2020 17:03
Publicado Despacho em 07/07/2020.
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21/07/2020 09:14
Conclusos para despacho
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14/07/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 11:49
Conclusos para despacho
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12/12/2019 14:24
Juntada de devolução de carta precatória
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15/10/2019 00:32
Decorrido prazo de HAMILTON SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 14:36
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2019 02:51
Publicado Despacho em 19/09/2019.
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20/09/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 13:58
Expedição de despacho.
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18/09/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 14:23
Conclusos para despacho
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13/08/2019 14:17
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2019 01:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 08/08/2019 23:59:59.
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19/06/2019 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/06/2019 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2019 12:26
Juntada de Certidão
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12/06/2019 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2019 11:18
Expedição de citação.
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11/06/2019 09:58
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2019 12:16
Expedição de Mandado.
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10/06/2019 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2019 11:27
Revogada a Medida Liminar
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10/06/2019 11:27
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2019 09:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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