TJBA - 8000503-29.2021.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000503-29.2021.8.05.0196 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Pindobaçú Juizo Recorrente: Saane Damasceno Pequeno Advogado: Antonio Jose Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA18863) Recorrido: Alexandro S.
Reis Freire Advogado: Deyvson Do Nascimento Maciel (OAB:BA60664) Recorrido: David Menezes Advogado: Deyvson Do Nascimento Maciel (OAB:BA60664) Recorrido: Municipio De Pindobacu Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776) Advogado: Deyvson Do Nascimento Maciel (OAB:BA60664) Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000503-29.2021.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú JUIZO RECORRENTE: SAANE DAMASCENO PEQUENO Advogado(s): ANTONIO JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO (OAB:BA18863) RECORRIDO: Alexandro S.
Reis Freire e outros (2) Advogado(s): DEYVSON DO NASCIMENTO MACIEL registrado(a) civilmente como DEYVSON DO NASCIMENTO MACIEL (OAB:BA60664), TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA (OAB:BA15776), RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS (OAB:BA16035) DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SAANE DAMASCENO PEQUENO contra ato reputado coator atribuído ao SR.
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU e ao SR.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU.
Em sentença alocada no ID 409755712, concedeu-se a segurança vindicada.
Irresignada, a parte impetrada apresentou apelação, tendo este egrégio Tribunal de Justiça negado provimento ao recurso, cujo decisum transitou em julgado, conforme consta em certidão de ID 458015092.
Intimado acerca do retorno dos autos a esta instância, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, o Impetrante deixou transcorrer in albis o prazo (ID 463597966).
Dessa forma, tendo em vista o encerramento da atividade jurisdicional, determino o ARQUIVAMENTO COM BAIXA dos autos, adotando-se as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente pronunciamento força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
18/10/2024 19:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDOBACU em 11/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:29
Baixa Definitiva
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16/10/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 08:28
Expedição de intimação.
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16/10/2024 08:27
Expedição de intimação.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000503-29.2021.8.05.0196 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Pindobaçú Juizo Recorrente: Saane Damasceno Pequeno Advogado: Antonio Jose Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA18863) Recorrido: Alexandro S.
Reis Freire Advogado: Deyvson Do Nascimento Maciel (OAB:BA60664) Recorrido: David Menezes Advogado: Deyvson Do Nascimento Maciel (OAB:BA60664) Recorrido: Municipio De Pindobacu Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776) Advogado: Deyvson Do Nascimento Maciel (OAB:BA60664) Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000503-29.2021.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú JUIZO RECORRENTE: SAANE DAMASCENO PEQUENO Advogado(s): ANTONIO JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO (OAB:BA18863) RECORRIDO: Alexandro S.
Reis Freire e outros (2) Advogado(s): DEYVSON DO NASCIMENTO MACIEL registrado(a) civilmente como DEYVSON DO NASCIMENTO MACIEL (OAB:BA60664), TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA (OAB:BA15776), RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS (OAB:BA16035) DESPACHO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SAANE DAMASCENO PEQUENO contra ato reputado coator atribuído ao SR.
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU e ao SR.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU.
Em sentença alocada no ID 409755712, concedeu-se a segurança vindicada.
Irresignada, a parte impetrada apresentou apelação, tendo este egrégio Tribunal de Justiça negado provimento ao recurso, cujo decisum transitou em julgado, conforme consta em certidão de ID 458015092.
Dessa forma, intime-se a parte autora acerca do retorno dos autos da 2ª instância, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
17/09/2024 10:36
Expedição de intimação.
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16/09/2024 22:06
Determinado o Arquivamento
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13/09/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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09/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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09/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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25/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
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13/08/2024 08:53
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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25/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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25/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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30/11/2023 23:02
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 17:10
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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06/10/2023 09:59
Expedição de intimação.
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06/10/2023 09:59
Expedição de intimação.
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06/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 11:31
Expedição de intimação.
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04/10/2023 11:31
Concedida a Segurança a SAANE DAMASCENO PEQUENO - CPF: *07.***.*13-53 (IMPETRANTE)
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06/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
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06/05/2022 08:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/04/2022 14:40
Expedição de intimação.
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19/04/2022 21:43
Expedição de intimação.
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19/04/2022 21:43
Expedição de intimação.
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19/04/2022 21:43
Expedição de intimação.
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19/04/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:45
Conclusos para despacho
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08/12/2021 01:56
Decorrido prazo de David Menezes em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 01:56
Decorrido prazo de Alexandro S. Reis Freire em 30/11/2021 23:59.
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02/12/2021 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDOBACU em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 18:44
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 08:54
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2021 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 13:27
Expedição de intimação.
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03/11/2021 13:27
Expedição de intimação.
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03/11/2021 13:27
Expedição de intimação.
-
03/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 15:30
Conclusos para decisão
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17/06/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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