TJBA - 8108153-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 20:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
14/09/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:13
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8108153-07.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Estado Da Bahia Exequente: Geni Dos Santos Alves Ribeiro Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8108153-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GENI DOS SANTOS ALVES RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO GENI DOS SANTOS ALVES RIBEIRO, devidamente qualificado (a), ajuizou ação visando o cumprimento da sentença coletiva contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou o entendimento que é quinquenal o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual (cumprimento de sentença) do título executivo judicial fundado em ação coletiva (AgRg no REsp n. 1.088.788/RN; REsp n. 1.273.643/PR - Tema 515).
Por essas razões, e tendo em vista que a prolação imediata de sentença nesses termos, sem prévia intimação da parte acionante, poderia se mostrar prematura ou acarretar violação à proibição de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/15), determino a imediata intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a ocorrência da prescrição de sua pretensão, nos termos da referida jurisprudência, haja vista o decurso do lapso quinquenal.
Após, voltem os autos conclusos para análise acerca da extinção do processo, com supedâneo no art. 487, II, do CPC/15.
Salvador-BA, 5 de dezembro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
06/09/2024 19:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
-
22/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:29
Decorrido prazo de GENI DOS SANTOS ALVES RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 22:54
Publicado Decisão em 20/12/2022.
-
28/02/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
21/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 13:05
Outras Decisões
-
16/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000625-44.2023.8.05.0205
Joao Lira Neto
Banco Bradesco SA
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2023 16:30
Processo nº 8108623-38.2022.8.05.0001
Regina Mirian Lima Ramos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2022 08:32
Processo nº 8000551-87.2021.8.05.0260
Banco Cetelem S.A.
Generosa Rodrigues Jardim
Advogado: Joaquim Dantas Guerra
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 13:54
Processo nº 8000551-87.2021.8.05.0260
Generosa Rodrigues Jardim
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2021 21:03
Processo nº 8105725-52.2022.8.05.0001
Arlene Soares Montenegro
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2022 01:55