TJBA - 8010272-46.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:54
Juntada de Certidão de divida ativa
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31/10/2024 04:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NERI DE SOUZA RIBEIRO em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:21
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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24/10/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 10:44
Juntada de Alvará
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010272-46.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Isabel Ribeiro Nunes Advogado: Joao Victor Neri De Souza Ribeiro (OAB:PE60176) Executado: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8010272-46.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alimentos] Autor: ISABEL RIBEIRO NUNES Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Tratam-se os autos da ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ISABEL RIBEIRO NUNES, em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, ambos devidamente qualificados Manifestação da executada informando o depósito do valor total do débito em questão, correspondendo à quantia de R$ 3.987,08 (ID nº 467074911). É o relatório Conforme se depreende do contexto dos autos, o banco réu pagou a integralidade da dívida, na medida em que procedeu com o depósito judicial do valor devido.
Instado a se manifestar sobre o depósito judicial realizado pelo demandado, o autor concordou com o valor depositado judicialmente, requerendo a expedição do Alvará, devidamente realizado, conforme ID nº .
Ante o exposto, amparado no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Proceda-se o cartório o levantamento das custas processuais remanescentes e não recolhidas, intimando-se o demandado para recolhimento, no prazo máximo de 10 dias.
Recolhidas as custas processuais, arquive-se; não recolhidas as custas processuais, adote-se as providências para inscrição na dívida ativa estadual, arquivando-se em seguida.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 4 de outubro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:12
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010272-46.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Isabel Ribeiro Nunes Advogado: Joao Victor Neri De Souza Ribeiro (OAB:PE60176) Executado: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8010272-46.2023.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [] Requerente: INTERESSADO: ISABEL RIBEIRO NUNES Requerido: INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 01/2016, que dispõem sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: INTIME-SE o patrono da parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes constante do demonstrativo de cálculo de custas do ID n. 461173937, nos termos da condenação imposta no sentença/acórdão exarado nos presentes autos sob pena de inclusão na dívida ativa e/ou protesto bem como nos demais órgãos de proteção ao crédito.
Juazeiro- BA, 30 de agosto de 2024.
Iranildo Maciel de Lima Diretor/Escrivão -
15/09/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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15/09/2024 21:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2024 05:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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14/09/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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10/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 09:14
Processo Desarquivado
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09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:32
Baixa Definitiva
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30/08/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 10:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NERI DE SOUZA RIBEIRO em 05/07/2024 23:59.
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06/06/2024 21:03
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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06/06/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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05/06/2024 21:23
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:23
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NERI DE SOUZA RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:13
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:44
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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15/05/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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08/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
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24/03/2024 03:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NERI DE SOUZA RIBEIRO em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:14
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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28/02/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 08:29
Expedição de citação.
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07/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 10:48
Expedição de citação.
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04/10/2023 10:47
Expedição de Carta.
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04/10/2023 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
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03/10/2023 19:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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