TJBA - 8000273-82.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Juizo da 2ª do Tribunal de Juri - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
05/05/2025 19:53
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 11:38
Mantida a prisão preventida
-
25/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:36
Juntada de Termo de audiência
-
27/03/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
27/03/2025 11:44
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 27/03/2025 08:30 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
-
25/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 09:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
07/02/2025 13:30
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:45
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 27/03/2025 08:30 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 16:41
Juntada de Termo de audiência
-
28/01/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
28/01/2025 12:55
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 28/01/2025 08:30 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 12:24
Mantida a prisão preventida
-
21/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
02/12/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
29/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
21/11/2024 15:33
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:52
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 14:12
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 08:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI INTIMAÇÃO 8000273-82.2024.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Janelice De Sousa Araujo Reu: Anderson Barros Da Silva Advogado: Danilo Cerqueira De Santana (OAB:BA61962) Advogado: Luany Amalia Barros Reis Santiago (OAB:BA75380) Testemunha: Weslen De Souza Araújo Testemunha: Lorena Kelly Rezende Santana Testemunha: William De Sousa Araújo Testemunha: Wellington Dias Santana Testemunha: Daiana Lima De Souza Testemunha: Ipc Marcelo Antonio De Oliveira Filho Testemunha: Ipc Perivaldo Ramos De Cerqueira Testemunha: Ipc José Ricardo Marques Conceição Testemunha: Marlene De Jesus Conceição Testemunha: Ariana Rodrigues Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SALVADOR Av.
Ulysses Guimarães, 690, sala.606, Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA, [email protected], (71) 3460-8143/8144 Processo: 8000273-82.2024.8.05.0001 Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Autor(a): Ministério Público do Estado da Bahia Réu: ANDERSON BARROS DA SILVA Advogado(s): DANILO CERQUEIRA DE SANTANA registrado(a) civilmente como DANILO CERQUEIRA DE SANTANA (OAB:BA61962), LUANY AMALIA BARROS REIS SANTIAGO (OAB:BA75380) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Os Advogados do Acusado ANDERSON BARROS DA SILVA, já qualificado nos autos, amparado no artigo 5º, LXV da Constituição Federal e no artigo 310, inciso I do Código de Processo Penal, requereram o RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, alegando excesso de prazo por culpa exclusiva do Estado.
O Ministério Público, no parecer de ID. 463430198, opinou pelo indeferimento do pedido formulado pela Defesa, para que seja mantida a prisão preventiva do réu, nos termos da lei vigente, uma vez que se encontram presentes os pressupostos e requisitos necessários para tal, sendo certo, outrossim, que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas ao caso concreto. É o relatório.
Decido.
Escancaram os autos que ainda continua imperiosa a restrição cautelar da liberdade do Acusado, eis que a forma descrita com que o delito foi praticado, matou sua companheira, por esganadura, dentro do próprio lar, revela atitude que agride frontalmente a segurança pública. É este tipo de comportamento, acentuadamente propenso à praticas delituosas que se busca evitar, para que não se estimule meios relacionados com a infração cometida.
A sua conduta delituosa descrita na referida Cautelar, revela a alta periculosidade do Acusado, bem como espelha o perigo que a liberdade causaria a toda a Sociedade.
Demais, não se pode esquecer que o CRIME HEDIONDO de que o Réu é acusado, se procedente a Denúncia, da forma como anunciado, merece maior reprovação por parte do Estado. É o tipo de delito que se acha no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo ser entendido como crime mais grave, mais revoltante, que causa maior aversão à coletividade.
Pelo exposto, com base na douta decisão Cautelar e interlocutórias supervenientes, nos requerimentos do MP, para garantia da ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, com espeque no artigo 312 do Código de Processo Penal, mantenho íntegro o decreto preventivo.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e proceda-se as comunicações e registros necessários, nos termos da Lei vigente.
Intime-se Salvador, 13 de setembro de 2024 Vilebaldo José de Freitas Pereira Juiz de Direito -
16/09/2024 19:45
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 10:20
Mantida a prisão preventida
-
12/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Documento_1
-
02/09/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:39
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 28/01/2025 08:30 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Termo de audiência
-
07/08/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
07/08/2024 10:55
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 07/08/2024 00:30 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
-
30/07/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
17/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
12/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
03/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
03/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
26/06/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 11:45
Mantida a prisão preventida
-
25/06/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:07
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 11:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 14:39
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 14:37
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 07/08/2024 00:30 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
-
17/06/2024 14:30
Juntada de Termo de audiência
-
17/06/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
17/06/2024 12:25
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 17/06/2024 08:30 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
-
14/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
25/05/2024 02:51
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA DE SANTANA em 22/04/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
10/05/2024 05:40
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
10/05/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
09/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
03/05/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
03/05/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
02/05/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
27/04/2024 07:25
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA DE SANTANA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:40
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 17:38
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 17:36
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 17:35
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 16:59
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 16:57
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 08:54
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA DE SANTANA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 14:25
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 11:50
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
13/04/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
12/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/04/2024 14:37
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:31
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 17/06/2024 08:30 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
-
10/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:16
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
05/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Documento_1
-
02/04/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 23:00
Mandado devolvido Positivamente
-
19/03/2024 12:52
Mantida a prisão preventida
-
18/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:08
Expedição de citação.
-
23/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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