TJBA - 0806520-95.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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28/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 04:33
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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24/12/2024 21:34
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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24/12/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:25
Expedição de sentença.
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05/11/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0806520-95.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marcia Pereira Dos Santos Advogado: Patrick Ribeiro Alcantara Teixeira (OAB:BA20274) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0806520-95.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARCIA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 9 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 00:19
Expedição de sentença.
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16/09/2024 00:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
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01/08/2023 18:43
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:29
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/07/2023 23:59.
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29/06/2023 03:30
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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29/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 16:13
Expedição de decisão.
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26/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2023 16:05
Conclusos para despacho
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02/11/2022 03:17
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 03:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2021 00:00
Mero expediente
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16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/06/2020 00:00
Petição
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08/04/2020 00:00
Publicação
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07/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2020 00:00
Liminar
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27/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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27/03/2020 00:00
Petição
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30/01/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/11/2019 00:00
Mero expediente
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31/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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31/01/2019 00:00
Mero expediente
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14/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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14/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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