TJBA - 8147144-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
22/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 09:54
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8147144-52.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Petronio Teles Martins Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8147144-52.2022.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PETRONIO TELES MARTINS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movida por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: PETRONIO TELES MARTINS, todos já devidamente qualificados.
No curso do processo, a ação perdeu seu objeto, visto que a pretensão da parte autora já foi alcançada, posto que as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação, razão pela qual evidenciada está a perda do objeto da ação em decorrência da superveniente falta do interesse de agir, conforme o solicitado na petição de ID 414497612.
Ante o exposto, diante da superveniente ausência do interesse processual, EXTINGO, POR SENTENÇA, O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Revogo a liminar concedida pela decisão de ID 251821999.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Por fim, proceda o Cartório com a retirada do bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, se deferida por este juízo.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
30/10/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 13:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/10/2023 06:22
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 19:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
05/07/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
10/02/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 07:01
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8139612-27.2022.8.05.0001
Vera Lucia Silva Santos
Consorcio Salvador Ambiental
Advogado: Alice Carla Reis Souto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2022 08:47
Processo nº 8000149-66.2022.8.05.0067
Banco Bradesco SA
Keven Rodrigues Campos
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2022 12:12
Processo nº 8003495-29.2020.8.05.0250
Associacao dos Moradores do Fazenda Real...
Paulo Marcio Silva Reis
Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2020 05:49
Processo nº 8109669-28.2023.8.05.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Neilton Silva Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2023 16:32
Processo nº 8001127-41.2020.8.05.0058
Josefa Francisca dos Reis Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Lima de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2020 05:37