TJBA - 8000088-41.2015.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 02:03
Decorrido prazo de FLORIZETE PEREIRA CARNEIRO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:03
Decorrido prazo de FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:03
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:03
Decorrido prazo de NATALIA VIDAL DE SANTANA em 01/10/2024 23:59.
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14/09/2024 12:44
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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14/09/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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14/09/2024 12:43
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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14/09/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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14/09/2024 12:43
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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14/09/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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14/09/2024 12:42
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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14/09/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000088-41.2015.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Oliveira Carneiro Comercio De Pecas, Acessarios E Servicos Ltda - Me Advogado: Florizete Pereira Carneiro (OAB:BA43693) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Advogado: Manoela Costa Teixeira (OAB:BA49242) Advogado: William Nascimento Da Silva (OAB:BA47635) Advogado: Emilse De Melo Teixeira (OAB:BA50497) Advogado: Juliana Falcao Carvalho (OAB:BA41008) Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO DE INHAMBUPE - BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000088-41.2015.8.05.0104 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: OLIVEIRA CARNEIRO COMERCIO DE PECAS, ACESSARIOS E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): FLORIZETE PEREIRA CARNEIRO registrado(a) civilmente como FLORIZETE PEREIRA CARNEIRO (OAB:BA43693) REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s): FLAVIA NEVES NOU DE BRITO registrado(a) civilmente como FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), EMILSE DE MELO TEIXEIRA (OAB:BA50497), JULIANA FALCAO CARVALHO (OAB:BA41008), MANOELA COSTA TEIXEIRA (OAB:BA49242), NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), WILLIAM NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA47635) CERTIDÃO DE CRÉDITO AUTOS SOB Nº.: 8000088-41.2016.8.05.0104 CREDOR (A): OLIVEIRA CARNEIRO COMÉRCIO DE PEÇAS ACESSÓRIOS E SERVIÇOS LTDA - ME DEVEDOR (A): TELEMAR NORTE LESTE S/A.
VALOR: R$ 6.104,70 (seis mil, setecentos e quatro, setenta centavos), a serem pagos na praça do Juízo competente onde tramita a Ação de Recuperação Judicial e/ou Falência da Parte Requerida ou efetivação do protesto, acrescidos de juros e correção monetária, conforme arbitrado no r.
Comenda Sentencial (ID. sob nº. 2235290).
DATA DA SENTENÇA/ACÓRDÃO: 16/08/2016 (ID. 2235290).- Publicado no DPJ do TJBA em 17/08/2016 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 13/09/2016.
DATA DO DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO: 19/06/2017 (ID. sob nº 6007334).
CERTIDÃO DE DÍVIDA expedida em conformidade com o despacho proferido pelo Exmº.
Senhor Doutor DARIO GURGEL DE CASTRO, Juiz de Direito desta Jurisdição Plena de Inhambupe/BA, para fins de protesto junto à Vara Judicial da tramitação dos Autos de Recuperação Judicial e/ou Falência, no Juízo competente da cidade do Rio de Janeiro - RJ, bem como para anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito, na forma solicitada pelo Pela Parte Credora.
De ordem do Exmº.
Senhor Doutor DARIO GURGEL DE CASTRO, Juiz de Direito da Vara Relativa das Relações de Consumo, dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Jurisdição Plena de Inhambupe/BA, na forma da Lei, etc...
Faz saber que foi extraída a presente Certidão de Crédito destes Autos em epígrafe, originada de título executivo judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de protesto nos termos do art. 1º da Lei nº 9.492/97 e dos arts. 517 e 528, §1º, do Código de Processo Civil.
Dou fé.
Dado e passado nesta cidade de Inhambupe/BA, aos 05/09/2024.
Eu, __________, Jorge Rodrigues dos Santos, Escrivão e Diretor de Secretaria desta Jurisdição, o digitei, subscrevo e assino Inhambupe/BA, 05/09/2024 (cinco de setembro do ano dois mil e vinte e quatro).
JORGE RODRIGUES DOS SANTOS Diretor de Secretaria/Escrivão (documento assinado eletronicamente) -
05/09/2024 19:28
Remessa dos Autos à Central de Custas
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05/09/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
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17/06/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 06:36
Publicado Intimação em 08/06/2020.
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09/06/2020 06:35
Publicado Intimação em 08/06/2020.
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05/06/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 12:38
Conclusos para despacho
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04/02/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 14:03
Decorrido prazo de WILLIAM NASCIMENTO DA SILVA em 16/04/2019 23:59:59.
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28/05/2019 14:03
Decorrido prazo de FLORIZETE PEREIRA CARNEIRO em 16/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 11:56
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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27/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 11:56
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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27/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 13:36
Expedição de intimação.
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05/04/2019 13:36
Expedição de intimação.
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29/03/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 10:42
Conclusos para despacho
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19/03/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 12:35
Conclusos para despacho
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21/02/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 14:27
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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19/11/2018 11:24
Conclusos para despacho
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01/07/2017 01:49
Decorrido prazo de FLORIZETE PEREIRA CARNEIRO em 19/06/2017 23:59:59.
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01/07/2017 01:49
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 19/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 00:55
Publicado Intimação em 25/05/2017.
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12/06/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2017 00:55
Publicado Intimação em 25/05/2017.
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12/06/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2017 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 14:20
Conclusos para despacho
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20/10/2016 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2016 00:19
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 13/09/2016 23:59:59.
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02/09/2016 00:34
Decorrido prazo de FLORIZETE PEREIRA CARNEIRO em 01/09/2016 23:59:59.
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17/08/2016 08:49
Expedição de intimação.
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16/08/2016 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2016 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2015 12:25
Conclusos para despacho
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05/11/2015 12:23
Juntada de Termo de audiência
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04/11/2015 18:56
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2015 00:05
Decorrido prazo de FLORIZETE PEREIRA CARNEIRO em 08/10/2015 23:59:59.
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02/10/2015 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2015 15:48
Expedição de citação.
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21/09/2015 15:45
Audiência conciliação designada para 05/11/2015 09:30.
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16/09/2015 15:23
Expedição de intimação.
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25/08/2015 11:00
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2015 16:23
Conclusos para decisão
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25/05/2015 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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