TJBA - 0009425-10.2012.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0009425-10.2012.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Jose Joaquim Oliveira Santana Advogado: Edkilson De Jesus (OAB:BA28825) Interessado: Icatu Seguros S/a Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0009425-10.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: JOSE JOAQUIM OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): EDKILSON DE JESUS registrado(a) civilmente como EDKILSON DE JESUS (OAB:BA28825) INTERESSADO: ICATU SEGUROS S/A Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB:PE20397), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289) DECISÃO À vista da certidão de ID 448848609, NOMEIO a médica Isadora Anjos Zottoli, Registro CREMEB nº 35742, para realização da perícia necessária ao prosseguimento do feito.
Considerando que a diligência será realizada em regime de mutirão, arbitro, desde já, os honorários em R$400,00 (quatrocentos reais), atualizados nos termos da Res. 17/2019, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre o presente ato de nomeação, advertindo-se que o silêncio implicará aceitação da perita nomeada (art. 111 do Código Civil).
Não havendo impugnações, oficie-se à perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, observadas todas as disposições da Res. 17/2019 do TJBA.
Em caso positivo, deve a perita, no mesmo prazo, designar data e horário para realização do exame nesta Comarca, dentro de no máximo 20 (vinte) dias, devendo o laudo ser entregue em igual prazo, contado da realização da perícia.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem quesitos para análise da perita, bem como para que indiquem assistente, se necessário.
Intimem-se as partes acerca do local, data e horário designados para o exame.
Atribuo força de mandado e ofício para os devidos fins.
Expedientes necessários.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.
CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024. -
05/09/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:56
Nomeado perito
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12/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 21:27
Decorrido prazo de EDKILSON DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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21/12/2023 04:17
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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21/12/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:36
Conclusos para decisão
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27/11/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2022 00:00
Petição
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07/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2021 00:00
Petição
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21/10/2021 00:00
Publicação
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19/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2021 00:00
Petição
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15/03/2021 00:00
Petição
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26/02/2021 00:00
Publicação
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26/02/2021 00:00
Publicação
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24/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2020 00:00
Mero expediente
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30/08/2020 00:00
Petição
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06/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
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11/04/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2016 00:00
Petição
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23/11/2016 00:00
Publicação
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18/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/11/2016 00:00
Petição
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03/11/2016 00:00
Documento
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03/11/2016 00:00
Documento
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03/11/2016 00:00
Documento
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03/11/2016 00:00
Documento
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14/04/2015 00:00
Petição
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29/01/2015 00:00
Expedição de Carta
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26/09/2014 00:00
Mero expediente
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23/01/2013 00:00
Conclusão
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18/12/2012 00:00
Processo autuado
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19/11/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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