TJBA - 8001310-84.2019.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:20
Juntada de Carta
-
17/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:09
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001310-84.2019.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Faustiniano Jonas Cardoso Lopes Executado: Neuza Cardoso Lopes Executado: Cleofano Dourado Lopes Intimação: Processo: 8001310-84.2019.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
INTIME-SE a parte Autora, PESSOALMENTE VIA SISTEMA, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito.
Deverá, dentro desse prazo, providenciar o recolhimentos das custas, conforme certidão retro.
Irecê-BA, 5 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
15/09/2024 18:23
Expedição de intimação.
-
15/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:38
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
05/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 17:34
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 11:57
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 08:41
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 08:31
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
13/02/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
01/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 22:44
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
29/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
01/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 05:36
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
25/11/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
10/11/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 08:25
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 08:25
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 07/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:06
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
29/03/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
22/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 05:54
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 19:36
Mandado devolvido Negativamente
-
30/11/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 11:40
Mandado devolvido Cancelado
-
29/11/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 15:21
Decorrido prazo de NEUZA CARDOSO LOPES em 08/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 14:01
Decorrido prazo de FAUSTINIANO JONAS CARDOSO LOPES em 08/04/2021 23:59.
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02/05/2021 10:02
Decorrido prazo de CLEOFANO DOURADO LOPES em 08/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 10:04
Desentranhado o documento
-
26/03/2021 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 15:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/03/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 14:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/03/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 11:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/01/2021 03:50
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 16/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 03:43
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 16/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 15:40
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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13/11/2020 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2020 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2020 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 11:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
07/04/2020 11:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
07/04/2020 11:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
19/02/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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