TJBA - 8003348-86.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DECISÃO 8003348-86.2024.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Genailda Dos Santos Teles Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711-A) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Representante: Banco Pan S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003348-86.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: GENAILDA DOS SANTOS TELES Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711-A) APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774-A) DECISÃO Da análise os autos, constata-se que a matéria ora controvertida passou a constituir objeto do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20), cujo juízo de admissibilidade foi exercitado "positivamente" pela Seção Cível de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, tratando-se das seguintes questões: “i.
Possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva quando da contratação de cartão de crédito consignado em detrimento da contratação de empréstimo consignado e seus efeitos no vínculo contratual, tais como: a) nulidade do contrato com a reversão da modalidade cartão de crédito consignado para empréstimo consignado e incidência das tarifas relativas ao empréstimo consignado; b) restituição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC); c) ocorrência de danos morais in re ipsa pela falha na prestação de serviços ante a ausência de informação clara e ostensiva ao consumidor; e d) ocorrência de danos morais in re ipsa pela retenção dos proventos de natureza alimentícia. ii.
Possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva na contratação de crédito consignado na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), quando as cláusulas contratuais não são expressas nem claras e confundem o consumidor que presumem adquirir empréstimo consignado; iii.
Ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC). iv.
Incidência do prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico e seu termo inicial”.
Observa-se, ainda, a ordem expressa de sobrestamento dos feitos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 982, I, do CPC, com a fase de instrução concluída, sendo, pois, de rigor o seu cumprimento.
Desse modo, determino a suspensão do presente feito, devendo os autos aguardar na Secretaria da 3ª Câmara Cível, até ulterior deliberação da Colenda Seção Cível de Direito Privado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau- Relator -
05/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/10/2024 12:57
Juntada de Petição de contra-razões
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05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8003348-86.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Genailda Dos Santos Teles Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8003348-86.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] AUTOR: GENAILDA DOS SANTOS TELES REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE o(a) réu(é) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto (ID nº 463090908).
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
ELTON MACEDO SILVA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
17/09/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:23
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 03:19
Decorrido prazo de GENAILDA DOS SANTOS TELES em 25/04/2024 23:59.
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09/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2024 23:59.
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09/09/2024 00:37
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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09/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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31/08/2024 15:19
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de GENAILDA DOS SANTOS TELES em 10/06/2024 23:59.
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30/08/2024 22:32
Decorrido prazo de GENAILDA DOS SANTOS TELES em 10/06/2024 23:59.
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29/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 08:41
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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10/05/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 03:57
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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07/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:21
Expedição de decisão.
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15/02/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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