TJBA - 8006069-15.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:51
Expedição de intimação.
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17/06/2025 09:51
Expedição de intimação.
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17/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:03
Expedição de intimação.
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16/06/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:11
Expedição de intimação.
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:29
Expedição de intimação.
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19/03/2025 14:28
Expedição de intimação.
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19/03/2025 14:28
Expedição de intimação.
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19/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 22:17
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 12:00
Expedição de intimação.
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19/12/2024 12:00
Expedição de intimação.
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19/12/2024 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:54
Expedição de intimação.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8006069-15.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Fabio Fernandes Da Silva Interessado: Municipio De Ilheus Interessado: Secretaria De Assistência Social De Ilhéus Reu: Associacao Profissional Das Empresas De Transporte De Passageiros De Ilheus/ba - Atranspi.
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006069-15.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: FABIO FERNANDES DA SILVA Advogado(s): REU: ASSOCIACAO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE ILHEUS/BA - ATRANSPI. e outros Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos com o fito de sanar dúvidas acerca da legitimidade da ATRANSPI- ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE ILHÉUS/BA.
Alega a parte embargante que a sentença é contraditória, pois, responsabiliza o poder público pela concessão do benefício de gratuidade em transporte público de pessoa com deficiência, entretanto, condena o embargante na obrigação de conceder o dito benefício.
DECIDO.
Verifica-se que assiste razão ao embargante, tendo em vista que a competência para a concessão de gratuidade no transporte coletivo municipal é da Comissão de Avaliação e Controle da Gratuidade no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
Desse modo, a incumbência da embargante é de apenas confeccionar e fornecer o cartão eletrônico de acesso ao serviço gratuito de transporte individual, fato que não justifica a sua inclusão no polo passivo da ação.
Sendo assim, ante tais razões, entendo pela ilegitimidade passiva da ATRANSPI.
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos pela parte embargante para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, julgando EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FAVOR DA ATRANSPI ante sua ilegitimidade passiva.
O restante do julgado deve permanecer inalterado.
Intime-se as partes acerca da aludida decisão.
Observando que a oposição de embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos, ficam devolvidos para ambas as partes os prazos recursais a partir da intimação da presente.
Proceda o cartório com as providências necessárias após o decurso do prazo recursal, intimando as partes para se manifestar e, em seguida, se houver recurso, remetendo o processo para o segundo grau.
Caso não apresentados recursos, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/09/2024 20:13
Expedição de intimação.
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16/09/2024 20:13
Expedição de intimação.
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16/09/2024 20:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 22:10
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 21:41
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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23/07/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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19/07/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 11:58
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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06/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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05/07/2024 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2024 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 17:51
Expedição de intimação.
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27/06/2024 17:51
Expedição de intimação.
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18/06/2024 15:12
Expedição de sentença.
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18/06/2024 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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01/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2023 11:55
Juntada de Petição de informação
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22/09/2023 14:33
Expedição de intimação.
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22/09/2023 14:33
Expedição de intimação.
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22/09/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 14:03
Entrega de Documento
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21/09/2023 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2022 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/10/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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