TJBA - 0000513-06.2012.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:42
Juntada de Certidão dd2g
-
21/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 30/01/2025 23:59.
-
08/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:17
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000513-06.2012.8.05.0204 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Wilker Da Cunha Silva Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475) Autor: Fábio Júnior Alves Magalhães Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475) Autor: José Alves Machado Filho Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475) Autor: Manoel Rocha Pires Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475) Reu: Municipio De Uibai Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000513-06.2012.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: WILKER DA CUNHA SILVA e outros (3) Nome: WILKER DA CUNHA SILVA Endereço: desconhecido Nome: FÁBIO JÚNIOR ALVES MAGALHÃES Endereço: desconhecido Nome: JOSÉ ALVES MACHADO FILHO Endereço: desconhecido Nome: MANOEL ROCHA PIRES Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: O MUNICÍPIO DE UIBAÍ-BA Nome: O MUNICÍPIO DE UIBAÍ-BA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 27 de julho de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/09/2024 20:13
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 20:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 18:31
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
08/11/2023 18:32
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 13:09
Decorrido prazo de TARCISIO BATISTA DE LIMA em 03/11/2022 23:59.
-
29/04/2023 12:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 09/11/2022 23:59.
-
23/03/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:52
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
14/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
30/09/2022 11:59
Expedição de intimação.
-
30/09/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 18:14
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 14:13
Expedição de intimação.
-
09/03/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 08:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 09/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2020 12:07
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 12:07
Decorrido prazo de TARCISIO BATISTA DE LIMA em 08/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 08:43
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
25/06/2020 08:42
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
17/06/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:34
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
15/06/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 00:26
Decorrido prazo de WILKER DA CUNHA SILVA em 13/09/2018 23:59:59.
-
11/03/2019 00:26
Decorrido prazo de FÁBIO JÚNIOR ALVES MAGALHÃES em 13/09/2018 23:59:59.
-
07/03/2019 23:55
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES MACHADO FILHO em 13/09/2018 23:59:59.
-
07/03/2019 23:55
Decorrido prazo de MANOEL ROCHA PIRES em 13/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 13:42
Publicado Intimação em 22/08/2018.
-
12/09/2018 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 10:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 16:41
REMESSA
-
18/03/2013 10:53
CONCLUSÃO
-
18/03/2013 10:53
PETIÇÃO
-
18/03/2013 08:45
RECEBIMENTO
-
15/03/2013 13:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/03/2013 09:36
CONCLUSÃO
-
12/03/2013 09:34
PETIÇÃO
-
05/03/2013 12:51
DOCUMENTO
-
28/02/2013 12:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/12/2012 12:47
DOCUMENTO
-
26/10/2012 13:10
CONCLUSÃO
-
26/10/2012 13:09
PETIÇÃO
-
28/09/2012 10:35
CONCLUSÃO
-
28/09/2012 10:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003386-29.2024.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Just Paradise Gestao e Administracao Ltd...
Advogado: Lorena Viana da Motta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2024 14:46
Processo nº 8000365-70.2024.8.05.0127
Venancio Bispo dos Santos
Oi Movel S.A.
Advogado: Hanna Catarina Oliveira Santos Nasciment...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 15:39
Processo nº 8000009-97.2018.8.05.0123
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Tiago de Oliveira Passos Correia
Advogado: Jonathas Bahia Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2018 10:54
Processo nº 8106610-32.2023.8.05.0001
Danilo Peixoto da Silva
Reginaldo Alves da Silva
Advogado: Jailson Mario Castro Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2023 10:25
Processo nº 0000513-06.2012.8.05.0204
Juiz de Direito da 1 Vara dos Feitos Rel...
Municipio de Uibai
Advogado: Tarcisio Batista de Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2025 14:18