TJBA - 8106610-32.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:38
Baixa Definitiva
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30/01/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:59
Expedição de Edital.
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07/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de DANILO PEIXOTO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:06
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2024 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
21/09/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8106610-32.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Danilo Peixoto Da Silva Advogado: Jailson Mario Castro Ribeiro (OAB:BA65207) Requerido: Reginaldo Alves Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8106610-32.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: DANILO PEIXOTO DA SILVA Polo Passivo REQUERIDO: REGINALDO ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE id 462258993: " ...
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, acolho o opinativo ministerial, para indeferir o pedido de produção de prova pericial, porque o conjunto probatório é suficiente à formação do convencimento seguro quanto ao mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR D.
P.
S., como CURADOR de R.
A.
S., deixando de fazer menção aos dados dos interessados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificados acima, possuindo o curador poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo em sua companhia a fim de auxiliá-lo, ficando impedido de alienar bens sem prévia autorização judicial.
Deve esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.
Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.
A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de processo civil.
Fica o curador nomeado por este Juízo obrigado a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.
Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de setembro de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
JUÍZA DE DIREITO. " Salvador (BA), 5 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
05/09/2024 23:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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05/09/2024 21:13
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:33
Juntada de Petição de 8106610_32.2023.8.05.0001 DISPENSA DE PERÍCIA
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08/08/2024 10:11
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:05
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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01/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:37
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
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21/10/2023 20:30
Audiência Entrevista pessoal realizada para 16/10/2023 10:15 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DANILO PEIXOTO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 22:09
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 16:22
Decorrido prazo de DANILO PEIXOTO DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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22/09/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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17/09/2023 23:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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17/09/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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15/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 04:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Ciencia Processo 81066103220238050001
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06/09/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 09:17
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:50
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 14:40
Audiência Entrevista pessoal designada para 16/10/2023 10:15 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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23/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:13
Juntada de Petição de 81066103220238050001
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21/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 03:57
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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19/08/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 12:23
Expedição de decisão.
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16/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:10
Nomeado outro auxiliar da justiça
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14/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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