TJBA - 8000753-33.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:52
Expedição de citação.
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20/03/2025 08:21
Expedição de citação.
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26/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 01:41
Decorrido prazo de AM/PM COMESTIVEIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:41
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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30/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DECISÃO 8000753-33.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Autor: Am/pm Comestiveis Ltda Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Reu: Postao I I Santa Rita Ltda Reu: Nilton Marques De Souza Reu: Eduardo Marques De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000753-33.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. e outros Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB:BA7510) REU: POSTAO I I SANTA RITA LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, em face de POSTÃO II SANTA RITA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.***.***/0001-26, com sede na Rodovia BR 242, KM 580,S/N, Zona Rural, CEP nº 47.520-000, Ibotirama/BA, NILTON MARQUES DE SOUZA e EDUARDO MARQUES DE SOUZA.
Examinando os autos, constato que o procedimento de e integrar o executado/ demandado ao polo passivo da demanda resultou negativo, sem alcance.
A parte autora requereu a busca pelos endereços dos mesmos através de consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
O código de Processo Civil, preconiza que em caso a parte Autora/Demandante não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção, Art. 319,§ 1º.
Colacionou pagamentos de custas nas fls/IDs: 380469572.
Assim compreendido, DEFIRO fls/ID:380469569.
Determino: Com fulcro no art. 6º, NCPC, proceda-se consultas aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD para saber o paradeiro dos demandados conforme exordial.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL C/ FORÇA DE MANDADO/OFICIO.
Cumpra-se.
Publique-se, intima-se; Ibotirama, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 11:46
Expedição de decisão.
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16/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:33
Juntada de informação
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15/09/2024 19:08
Expedição de decisão.
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30/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 20:18
Expedição de citação.
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10/07/2023 20:18
Outras Decisões
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11/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2021 09:28
Conclusos para despacho
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07/09/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2021 19:20
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 11:06
Expedição de citação.
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06/05/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 11:01
Desentranhado o documento
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06/05/2021 11:01
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2021 11:01
Desentranhado o documento
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06/05/2021 11:01
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
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21/12/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 04:32
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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04/08/2020 10:42
Juntada de Certidão
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04/08/2020 10:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/08/2020 10:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/08/2020 10:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/08/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 12:00
Conclusos para despacho
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10/09/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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