TJBA - 8003386-29.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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28/01/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via carta com ar
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25/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:48
Expedição de decisão.
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26/11/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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25/11/2024 15:56
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/11/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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04/11/2024 07:45
Recebidos os autos.
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01/11/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS
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01/11/2024 11:25
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/11/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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18/10/2024 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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18/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 01:39
Decorrido prazo de JUST PARADISE GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JUST PARADISE GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
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28/09/2024 07:37
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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28/09/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DESPACHO 8003386-29.2024.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Executado: Just Paradise Gestao E Administracao Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003386-29.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: JUST PARADISE GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que se encontra pendente a realização da citação do Executado.
Nesse sentido, deve o cartório: 1) Se ainda não tiver sido feita a tentativa de citação, proceda-se com essa através do endereço juntado na Inicial, que deverá ocorrer via postal com AR; 2) Caso tenha sido tentada a citação e/ou o Executado não tenha sido localizado: 2.1) Proceda-se com a citação via postal com AR, se o Exequente já tiver colacionado novo endereço nos autos; 2.2) Intime-se o Exequente para indicar o novo endereço do Executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, procedendo, em seguida, com a citação do Executado via postal com AR.
Após isso, caso seja o Executado citado, este pode: a) Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em participar de audiência de conciliação para aderir a Lei Municipal 4.022/19 (REFIS), que concede descontos progressivos em juros e multas (até 100%), de acordo com a quantidade de parcelas ou pagamento à vista.
Neste caso, deve ele entrar em contato com o cartório desta vara e comunicar tal interesse através dos seguintes meios: Telefone: (73) 3234-3446 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/8351758 Pessoalmente na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, localizada na Av.
Osvaldo Cruz, s/n – Cidade Nova – Ilhéus – BA – CEP.: 45.652.900 (Fórum Epaminondas Berbert de Castro de Ilhéus).
Após isso, deve o cartório proceder com a marcação da data da audiência de conciliação, através de ato ordinatório. b) Caso não tenha interesse em aderir o REFIS, pode pagar a dívida, também no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, apresentando Exceção de pré-executividade.
Nesse sentido, arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% (dez por cento).
Todavia, caso não seja concretizada citação do Réu, deve o cartório intimar a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Se esta ficar silente, desde já aplico a penalidade da SUSPENSÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 11:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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03/09/2024 20:26
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via oficial de justiça
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03/09/2024 18:41
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 02/09/2024 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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18/07/2024 12:57
Recebidos os autos.
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18/07/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS
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18/07/2024 10:34
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 02/09/2024 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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12/07/2024 14:40
Mandado devolvido Cancelado
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12/07/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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