TJBA - 8000610-98.2023.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485747242
-
21/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485747242
-
21/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485747242
-
21/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:50
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de JOSE ROBSON DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de RODRIGO JUSTUS DE BRITO em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 06:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
02/03/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
02/03/2025 06:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
02/03/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
02/03/2025 06:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
02/03/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 09:58
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:02
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:02
Decorrido prazo de RODRIGO JUSTUS DE BRITO em 21/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE ROBSON DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
27/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
27/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
27/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
27/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
27/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CORIBE em 23/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000610-98.2023.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Interessado: Dino Romulo Faccioni Advogado: Rodrigo Justus De Brito (OAB:DF43892) Advogado: Felipe Medeiros Silva (OAB:PR105809) Advogado: Jose Robson Da Silva (OAB:PR13199) Interessado: Roseli Faccioni Advogado: Rodrigo Justus De Brito (OAB:DF43892) Advogado: Felipe Medeiros Silva (OAB:PR105809) Advogado: Jose Robson Da Silva (OAB:PR13199) Interessado: Marucia Santos Caetano E Glassford Interessado: Jcm Glassford Ltd Interessado: Registro De Imoveis, Hipotecas E Titulos E Documentos E Das Pessoas Juridicas Da Comarca De Coribe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000610-98.2023.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTERESSADO: DINO ROMULO FACCIONI e outros Advogado(s): RODRIGO JUSTUS DE BRITO (OAB:DF43892), FELIPE MEDEIROS SILVA (OAB:PR105809), JOSE ROBSON DA SILVA (OAB:PR13199) INTERESSADO: MARUCIA SANTOS CAETANO E GLASSFORD e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Quanto à petição de aditamento à inicial, nada a prover, pois já houve sentença e embargos de declaração julgados, de modo a não ser possível a alteração do polo passivo nesse momento, sobretudo pelo fato de a sentença ter sido julgada com resolução de mérito.
Portanto, indefiro o pedido de aditamento à inicial.
Quanto ao Ofício da Serventia Extrajudicial, creio ter ocorrido equívoco, pois Jaborandi é integrante do Ofício Único da Comarca de Coribe e a informação segundo a qual Jaborandi possui Tabelionato de Notas Próprio soa estranho, pois a Senhora Delegatária é conhecedora da sua Comarca.
Portanto, estabelece o artigo 30, inciso III, da Lei n. 8.935/94 que são deveres dos notários e registradores atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes são forem solicitadas pelas autoridades judiciárias, e o seu descumprimento implica em infração disciplinar, estando os notários e registradores às penalidades previstas no artigo 31 da referida lei.
E, sendo a sentença clara e resolvendo procedimento de dúvida suscitado em face do Cartório do Ofício Único, aliado ao fato de que a adjudicação compulsória deve ser realizada no Registro de Imóveis, deve a Senhora Oficiala proceder com a adjudicação conforme os termos do dispositivo.
Quanto ao pedido formulado pelos autores no que se refere às providências a serem tomadas conforme as novas regras, assiste razão, pois, de fato, houve alteração no procedimento com vistas a facilitar as comunicações judiciais entre Estados Soberanos e signatários da Convenção de Haia.
DISPOSITIVO Diante do exposto: a) Indefiro o pedido de aditamento da petição inicial, pois manifestamente intempestivo; b) Determino a expedição de mandado de intimação da Senhora Delegatária, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para o imediato cumprimento do dispositivo da sentença a fim de concluir a adjudicação em prazo de 48 (quarenta e oito) horas, advertindo-o que o não cumprimento da ordem judicial, independente das sanções previstas na Lei n 8.935/94, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais civis, aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Código de Processo Civil; c) À Secretaria para enviar o formulário anexo assinado por esse Juízo, juntamente com os documentos traduzidos em ID 472413624 e seguintes, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por Malote Digital, conferindo o direito dos autores e seus advogados de acompanharem o trâmite junto àquela Autoridade Central.
Concedo à presente decisão força de ofício/mandado e quaisquer documentos necessários à sua efetivação.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
12/12/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 15:56
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 01:36
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ROBSON DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE ROBSON DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 20:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
05/10/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
05/10/2024 20:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
05/10/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
05/10/2024 20:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
05/10/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000610-98.2023.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Interessado: Dino Romulo Faccioni Advogado: Rodrigo Justus De Brito (OAB:DF43892) Advogado: Felipe Medeiros Silva (OAB:PR105809) Advogado: Jose Robson Da Silva (OAB:PR13199) Interessado: Roseli Faccioni Advogado: Rodrigo Justus De Brito (OAB:DF43892) Advogado: Felipe Medeiros Silva (OAB:PR105809) Advogado: Jose Robson Da Silva (OAB:PR13199) Interessado: Marucia Santos Caetano E Glassford Interessado: Jcm Glassford Ltd Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE – BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 – Centro – CEP 47690-000 Telefone (77) 34802161 E-mail: [email protected] “C E R T I D ÃO” (Ato Ordinatório) PROCESSO Nº: 8000610-98.2023.8.05.0068 AÇÃO: ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO CUMULADO COM TUTELA DE URGÊNCIA AUTORES: DINO RÔMULO FACCIONI e ROSELI FACCIONE RÉUS: MARUCIA SANTOS CAETANO E GLASSFORD e J.C.M.
GLASSFORD LIMITED Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça– GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover todas as despesas referentes a emolumentos judiciais, administrativos e diplomáticos, bem como referentes à tradução juramentada de peças referentes à Carta Rogatória (ID nº 263086218).
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Coribe (BA), 12 de setembro de 2024.
Josenice Cunha Vieira Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais -
14/09/2024 15:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/09/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 15:08
Publicado Citação em 23/09/2024.
-
14/09/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 15:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/09/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:15
Decorrido prazo de RODRIGO JUSTUS DE BRITO em 03/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:15
Decorrido prazo de JOSE ROBSON DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:36
Deferido o pedido de DINO ROMULO FACCIONI - CPF: *81.***.*32-91 (INTERESSADO).
-
11/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:56
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 05:12
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
24/08/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
24/08/2024 05:11
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
24/08/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
24/08/2024 05:11
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
24/08/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
14/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
20/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
20/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
18/06/2024 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 19:12
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
03/04/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
03/04/2024 19:11
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
03/04/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
03/04/2024 19:11
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
03/04/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:09
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 20:38
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 08:10
Decorrido prazo de ROGERIO GONCALVES FERRATO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:29
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2024 14:07
Outras Decisões
-
26/02/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
10/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:48
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2023 12:55
Outras Decisões
-
29/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8068704-71.2024.8.05.0001
Wilma Maria Lopes de Santana
Estado da Bahia
Advogado: Jorsuleide Lima Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2024 19:58
Processo nº 8000650-45.2023.8.05.0112
Joilza Alves da Silva
Manoel Gilson Pinheiro da Silva
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2023 15:08
Processo nº 8000572-15.2024.8.05.0048
Eli Silva Oliveira
Banco Safra SA
Advogado: Monica Rios Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 11:32
Processo nº 8001750-37.2020.8.05.0113
Maria Fernanda Goes Lima Santos
Fernando Jose Lima Santos
Advogado: Maria Fernanda Goes Lima Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2020 17:19
Processo nº 0503935-75.2020.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Marcos Lopes Ramos
Advogado: Lorenzo Matos de Santana Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2020 11:00