TJBA - 8000650-45.2023.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 20:31
Decorrido prazo de MAIARA ALVES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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24/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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05/10/2024 11:12
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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05/10/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8000650-45.2023.8.05.0112 Inventário Jurisdição: Itaberaba Herdeiro: Jaine Alves Da Silva Advogado: Jose Antonio Sampaio Gomes (OAB:BA17180) Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Inventariante: Maiara Alves Da Silva Advogado: Jose Antonio Sampaio Gomes (OAB:BA17180) Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Herdeiro: Clecia Alves Da Silva Advogado: Jose Antonio Sampaio Gomes (OAB:BA17180) Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Herdeiro: Jamilson Alves Da Silva Advogado: Jose Antonio Sampaio Gomes (OAB:BA17180) Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Inventariado: Manoel Gilson Pinheiro Da Silva Herdeiro: Joilza Alves Da Silva Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Advogado: Jose Antonio Sampaio Gomes (OAB:BA17180) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INVENTÁRIO n. 8000650-45.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA HERDEIRO: JAINE ALVES DA SILVA e outros (4) Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234), JOSE ANTONIO SAMPAIO GOMES (OAB:BA17180) INVENTARIADO: MANOEL GILSON PINHEIRO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
O recebimento da petição inicial depende do atendimento dos requisitos plasmados no artigo 319 do CPC, bem como da exibição dos documentos indispensáveis para apreciação da demanda posta em juízo, na forma do art. 320 do CPC.
Nos termos do art. 104 do Código de Ritos, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, instrumento este que deverá atender aos requisitos do artigo 654 do Código Civil ("o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos".
Deste modo, intime-se a pretensa inventariante para que, em 15 dias, apresente procuração procuração devidamente datada/assinada, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
Após, retornem os autos conclusos para o fluxo de despacho inicial.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
26/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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04/04/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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04/04/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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04/04/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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04/04/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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25/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
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25/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
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25/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
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25/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
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25/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
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21/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:43
Decorrido prazo de MAIARA ALVES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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19/09/2023 11:43
Decorrido prazo de CLECIA ALVES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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19/09/2023 11:43
Decorrido prazo de JAMILSON ALVES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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19/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2023 08:35
Decorrido prazo de JOILZA ALVES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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13/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JAINE ALVES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:38
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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24/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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05/07/2023 19:46
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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05/07/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 19:23
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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05/07/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 12:50
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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05/07/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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27/06/2023 20:11
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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27/06/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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07/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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