TJBA - 8001263-58.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:22
Baixa Definitiva
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07/05/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:46
Homologada a Transação
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06/05/2025 01:34
Decorrido prazo de VANIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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06/05/2025 01:34
Decorrido prazo de JENIVALDO DA SILVA BOAVENTURA em 26/03/2025 23:59.
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05/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 24/03/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JENIVALDO DA SILVA BOAVENTURA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de VANIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 23:29
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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08/03/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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08/03/2025 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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08/03/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 24/03/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:28
Desentranhado o documento
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13/02/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DA SILVA LIMA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001263-58.2024.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Vania Da Conceicao Dos Santos Advogado: Bruna Stefanie Miranda Santos (OAB:BA71083) Executado: Jenivaldo Da Silva Boaventura Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001263-58.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: VANIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): BRUNA STEFANIE MIRANDA SANTOS registrado(a) civilmente como BRUNA STEFANIE MIRANDA SANTOS (OAB:BA71083) EXECUTADO: JENIVALDO DA SILVA BOAVENTURA Advogado(s): DECISÃO Ciente da certidão de ID 468171100.
Nomeio, a advogada, Dra.
Camila Gomes da Silva Lima, OAB/BA nº 58.218 para representar judicialmente o réu.
Devendo ser intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência, e providencie se habilitar nestes autos, nos exatos termos do despacho em ID 464226673.
Proceda-se com a intimação da nova defensora nomeada preferencialmente por telefone.
P.C.I.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
17/10/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 09:54
Expedição de intimação.
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10/10/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 14:59
Nomeado defensor dativo
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10/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8001263-58.2024.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Vania Da Conceicao Dos Santos Advogado: Bruna Stefanie Miranda Santos (OAB:BA71083) Executado: Jenivaldo Da Silva Boaventura Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: 8001263-58.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: VANIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: BRUNA STEFANIE MIRANDA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA STEFANIE MIRANDA SANTOSAdvogado: BRUNA STEFANIE MIRANDA SANTOS OAB: BA71083 Endereço: desconhecido EXECUTADO: JENIVALDO DA SILVA BOAVENTURA DESPACHO Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial exequendo, sob pena de imposição de multa e/ou adoção de medidas outras que se façam necessárias à efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Ademais, consoante estabelece o art. 536, §3º do mesmo CPC, “o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência”.
Outrossim, transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 536, §4º c/c art. 525 e art. 183, todos do CPC).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta/ofício/carta precatória.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 20:25
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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