TJBA - 8006702-45.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS CONCEICAO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS CONCEICAO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:40
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS CONCEICAO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:40
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:33
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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05/10/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8006702-45.2020.8.05.0150 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Impetrante: Davi Dos Santos Conceicao Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291) Impetrante: Amarildo Souza Da Silva Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291) Impetrado: Cartorio De Registro De Imoveis, Hipotecas E Titulos E Documentos Pessoas Juridicas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006702-45.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS IMPETRANTE: DAVI DOS SANTOS CONCEICAO e outros Advogado(s): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO registrado(a) civilmente como JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA44291) IMPETRADO: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA c\c PEDIDO LIMINAR impetrado por DAVI DOS SANTOS CONCEIÇÃO e AMARILDO SOUZA DA SILVA em face da oficial do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS da Comarca de Lauro de Freitas/BA, Sra.
IVANIA MARIA MESQUITA RODRIGUES, pelas razões de fato e jurídicas expostas na exordial que veio instruída com documentos.
Embora distribuída e cadastrada perante o Juízo da 1ª Vara dos Feitos Cíveis, a inicial na verdade é endereçada ao Juízo da Vara da Fazenda Pública, competente para o processamento do feito.
A petição inicial é datada de 14 de outubro de 2020 e em decisão proferida em 19/10/2020 houve a MM.
Juíza Titular de se declarar suspeita para atuar no feito conforme id 78009104 Declaradas suspeições por todos os demais juízes integrantes da lista anual de substituição, procedeu-se ao sorteio documentado no ID 461503808 que resultou na formação da lista de substituição em que figurou esta subscritora como primeira substituta.
Vieram-me os autos conclusos.
Trata-se de situação deveras emblemática pois que, inobstante os longos quatro anos de tramitação até este ato, tem-se que desde 30 de outubro de 2020 (30/10/2020) a parte autora havia manifestado desistência como se vê da petição id 79568783.
Ou seja, todos os atos e movimentações posteriores desaguaram em uma singela decisão de homologação de desistência.
Nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil – CPC, o juiz não resolverá o mérito quando "homologar a desistência da ação".
A hipótese normativa incide perfeitamente in casu, haja vista a última petição autoral, registrando-se que sequer houve chamamento da parte ré (impetrada) ao feito.
Ante o exposto e satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença e assim à produção de seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora/impetrante e, de conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 485, VIII do CPC.
Custas na forma da lei.
Cópia desta decisão será enviada à E.
Corregedoria-Geral da Justiça e à Assessoria Especial de Magistrados para instruir o PA TJ-ADM 2024/59347.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Lauro de Freitas, 09 de setembro de 2024 Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito em Substituição- TJADM2024/59347. -
15/09/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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15/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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13/09/2024 08:09
Baixa Definitiva
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13/09/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:09
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:55
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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01/08/2023 20:33
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:33
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS CONCEICAO em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS CONCEICAO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:00
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 14:47
Expedição de decisão.
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28/06/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 09:11
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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15/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
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10/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
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14/04/2022 04:46
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS CONCEICAO em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 04:46
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 04:46
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS em 13/04/2022 23:59.
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29/03/2022 14:01
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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29/03/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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21/03/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 11:38
Processo suspenso por impedimento ou suspeição
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15/01/2021 11:35
Decorrido prazo de AMARILDO SOUZA DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 11:35
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS CONCEICAO em 12/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 08:28
Publicado Despacho em 20/10/2020.
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30/10/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 20:59
Conclusos para despacho
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19/10/2020 10:59
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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19/10/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 10:59
Declarada suspeição
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16/10/2020 14:22
Conclusos para decisão
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16/10/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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