TJBA - 0500004-95.2015.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:52
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499891382
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09/05/2025 13:54
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/01/2025 20:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/10/2024 23:59.
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24/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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05/10/2024 11:06
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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05/10/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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19/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500004-95.2015.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Mc Santos Confeccoes - Me Executado: Jose Milton Ferreira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500004-95.2015.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) EXECUTADO: MC SANTOS CONFECCOES - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para que, em 10 dias, manifeste-se acerca de possível prescrição intercorrente incidente ao feito, considerando o teor do art. 921, III e parágrafos do CPC c/c ID 30515635 e ID 30515642.
Após, voltem para decisão.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
16/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:52
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 10:16
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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30/11/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2021 08:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/08/2020 23:59:59.
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23/09/2020 19:57
Publicado Intimação em 13/08/2020.
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11/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 00:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 18:07
Conclusos para despacho
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29/11/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 20:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2019.
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13/11/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:22
Juntada de Petição de citação
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19/09/2019 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2019 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2019 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2019 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2019 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2019 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2019 12:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2019 11:50
Expedição de citação.
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14/08/2019 11:25
Expedição de citação.
-
14/08/2019 11:25
Expedição de citação.
-
14/08/2019 10:22
Expedição de intimação.
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14/08/2019 09:14
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 11:05
Expedição de intimação.
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24/05/2019 00:00
Petição
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06/04/2019 00:00
Publicação
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30/01/2019 00:00
Mero expediente
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12/11/2018 00:00
Petição
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10/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Documento
-
30/10/2018 00:00
Mero expediente
-
15/08/2018 00:00
Documento
-
15/08/2018 00:00
Mero expediente
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04/12/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Publicação
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19/09/2017 00:00
Mero expediente
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18/02/2016 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Publicação
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21/05/2015 00:00
Documento
-
12/01/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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