TJBA - 8003370-59.2021.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 19:41
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:40
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003370-59.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Virginia Lidia Da Rocha Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438) Reu: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8003370-59.2021.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: VIRGINIA LIDIA DA ROCHA Nome: VIRGINIA LIDIA DA ROCHA Endereço: Povoado de Lagoa Nova, 233, Zona Rural, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: Praça Maximo Guedes, 93, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
A parte autora requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas.
De outra banda, os §§ 5º e 6º, art. 98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento.
Entretanto, atenta às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.
Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.
Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 3 de setembro de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/09/2024 15:49
Expedição de intimação.
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04/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:36
Conclusos para despacho
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02/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:43
Expedição de intimação.
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20/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
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27/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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04/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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31/05/2023 15:14
Expedição de intimação.
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31/05/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:17
Conclusos para decisão
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02/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
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28/11/2021 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 26/11/2021 23:59.
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21/11/2021 02:25
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 19/11/2021 23:59.
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21/11/2021 02:25
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 19/11/2021 23:59.
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18/11/2021 05:09
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 05:09
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 17/11/2021 23:59.
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13/11/2021 05:51
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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10/11/2021 16:29
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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10/11/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 15:07
Expedição de intimação.
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09/11/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 20:40
Conclusos para decisão
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05/11/2021 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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05/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
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05/11/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 12:45
Declarada incompetência
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05/11/2021 11:02
Conclusos para decisão
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05/11/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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