TJBA - 8000318-85.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:15
Publicado Ofício em 11/06/2025.
-
08/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 09:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/06/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
01/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000318-85.2022.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Jailton Suzarte Santos Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000318-85.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: JAILTON SUZARTE SANTOS Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por JAILTON SUZARTE SANTOS, em face de MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA.
Intimada para o oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, a parte acionada deixou de apresentar manifestação (ID 201280234).
A parte autora anexou cálculo atualizado do débito (ID 420406736).
Decido.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
A Lei n. 063 de 23 de setembro de 2010, do Município de Ruy Barbosa/BA, dispõe sobre o teto para pagamento de RPV.
A referida lei estabelece como teto para pagamento de RPV, no âmbito do município de Ruy Barbosa, o valor correspondente ao maior benefício do INSS no ano em que a RPV será expedida.
O teto do INSS é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), para o ano de 2024.
Portanto, o teto para pagamento de RPV expedido contra o município de Ruy Barbosa, no ano de 2024, é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos.
Pelo exposto, após verificar as situações “regular” do CPF ou “ativa” do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, e logo em seguida, independente de novo despacho, expeça-se ofício requisitório (RPV) direcionado ao município de Ruy Barbosa/BA, para pagamento da quantia informada.
Atente-se o cartório para incluir no referido Ofício os dados pessoais para pagamento (endereço, RG, CPF, banco, agência e conta), devendo a parte exequente fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a expedição do ofício da RPV, a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV).
Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Realizada a quitação integral do débito, remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo a presente decisão força de Mandado, Intimação e Ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000318-85.2022.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Jailton Suzarte Santos Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000318-85.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: JAILTON SUZARTE SANTOS Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença que impôs à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, ação esta movida contra o Município de Ruy Barbosa/BA.
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito em Substituição -
12/09/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/11/2023 22:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 18/05/2022 23:59.
-
10/04/2022 09:40
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
10/04/2022 09:39
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
29/03/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011975-07.2013.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Reginaldo Paim Oliveira
Advogado: Pericles Novais Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2013 11:10
Processo nº 8000659-97.2024.8.05.0200
Pedro Alves dos Santos
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Jose Henrique Brito Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2024 12:20
Processo nº 8001537-70.2021.8.05.0218
Rute Ferreira Marques
Municipio de Ruy Barbosa
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2021 19:04
Processo nº 0517935-51.2018.8.05.0001
Condominio Bosque Imperial
Cooperativa Habitacional Moradas do Imbu...
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2018 11:28
Processo nº 0500256-90.2014.8.05.0126
Joao Machado Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alyne de Oliveira Borges Portilho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2014 13:48