TJBA - 8001460-07.2021.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 21:30
Decorrido prazo de LUIZ MARIO GENTIL DA SILVA NETO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 15:31
Decorrido prazo de FABLO WILSON DOS SANTOS SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:28
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2025 13:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:56
Juntada de decisão
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18/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001460-07.2021.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: George Conceição Gonçalves Advogado: Fernanda Patricia De Souza Batista (OAB:BA44741) Advogado: Fablo Wilson Dos Santos Souza (OAB:BA39802) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Luiz Mario Gentil Da Silva Neto (OAB:BA66695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000 E-mail: [email protected] Tel.: (74) 3619-2182 Juiz(a) de Direito Titular: Exma.
Sra.
Dra.
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel.
ROBÉRIO LIMA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001460-07.2021.8.05.0139 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Fornecimento de Energia Elétrica, Produto Impróprio] Polo Ativo: AUTOR: GEORGE CONCEIÇÃO GONÇALVES Polo Passivo: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a parte recorrente para ciência da certidão de ID 466251276 e no prazo de 5 dias complementar o pagamento do preparo recursal.
Jaguarari/Bahia, em 30 de setembro de 2024 (assinado digitalmente) JOSE ROBERIO LIMA XISTO Escrivão -
30/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
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21/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contra-razões
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001460-07.2021.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: George Conceição Gonçalves Advogado: Fernanda Patricia De Souza Batista (OAB:BA44741) Advogado: Fablo Wilson Dos Santos Souza (OAB:BA39802) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Luiz Mario Gentil Da Silva Neto (OAB:BA66695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001460-07.2021.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: GEORGE CONCEIÇÃO GONÇALVES Advogado(s): FERNANDA PATRICIA DE SOUZA BATISTA (OAB:BA44741), FABLO WILSON DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA39802) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), LUIZ MARIO GENTIL DA SILVA NETO (OAB:BA66695) DECISÃO Vistos etc.
A embargante interpôs os presentes Embargos de Declaração alegando o suposto prazo exíguo para cumprimento da obrigação de fazer determinado na sentença.
Apesar disso, já se passaram mais de um ano e 4 meses desde a interposição dos Embargos de Declaração, de modo que tal alegação perdeu o seu objeto, isto porque a embargante já teve prazo suficiente para cumprimento da obrigação de fazer determinada.
Em resumo, não acolho os Embargos de Declaração de ID.377364334.
Publique-se esta decisão, dando-se prosseguimento ao feito.
JAGUARARI/BA, 31 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
12/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
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29/08/2023 20:18
Decorrido prazo de FABLO WILSON DOS SANTOS SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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27/08/2023 04:23
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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27/08/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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21/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:33
Conclusos para despacho
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09/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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28/03/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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01/01/2023 02:57
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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09/09/2022 13:54
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:38
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 16/05/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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16/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 14:17
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2022 18:38
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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01/04/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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23/03/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 08:16
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 16/05/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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17/12/2021 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2021 11:05
Conclusos para decisão
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30/11/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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