TJBA - 0000524-31.2010.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO PEREIRA DE MELO em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
25/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000524-31.2010.8.05.0228 Ação Civil Pública Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Joao Roberto Pereira De Melo Interessado: Municipio De Santo Amaro Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0000524-31.2010.8.05.0228 AUTOR: MUNICIPIO DE SANTO AMARO RÉU: JOAO ROBERTO PEREIRA DE MELO Vistos, etc.
Tendo em conta a alteração da Lei de Improbidade que extinguiu a modalidade culposa e fixou a taxatividade das condutas aptas a ensejar a condenação por ato de improbidade administrativa, assim como o entendimento firmado pelo STF de que tais mudanças devem ser aplicáveis aos processos em curso, manifeste-se o Ministério Público acerca da utilidade/interesse no prosseguimento deste feito, no prazo de 15 dias Publique-se.
Notifique-se o MP.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/09/2024 00:06
Expedição de sentença.
-
17/09/2024 22:36
Expedição de despacho.
-
17/09/2024 22:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2024 22:30
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 19:24
Juntada de Petição de 0000524_31.2010.8.05.0228_parecer
-
27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO PEREIRA DE MELO em 26/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 06:50
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 14:33
Expedição de despacho.
-
28/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 11:59
Juntada de petição inicial
-
27/06/2017 14:04
MERO EXPEDIENTE
-
03/10/2013 14:47
CONCLUSÃO
-
07/04/2010 16:04
CONCLUSÃO
-
30/03/2010 08:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2010
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000996-26.2024.8.05.0220
Joao Daniel Amaral de Almeida
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 10:15
Processo nº 8129846-47.2022.8.05.0001
Jenilson Silva Cardoso
Jenilson Silva Cardoso
Advogado: Reinan de Jesus Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2024 13:34
Processo nº 0000128-04.2006.8.05.0096
Banco do Brasil S/A
Rubens Araujo
Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:32
Processo nº 8129846-47.2022.8.05.0001
Jenilson Silva Cardoso
Prefeitura Municipal do Salvador
Advogado: Reinan de Jesus Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2022 14:49
Processo nº 8078729-17.2022.8.05.0001
Vanilda dos Santos
Geraldo dos Santos
Advogado: Amanda Catarine Valenca Santos Santa Ros...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2022 18:15