TJBA - 0000009-52.2014.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:35
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 08:35
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 430598416
-
30/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/01/2025 12:02
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA DA SILVA NETO em 08/03/2024 23:59.
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15/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 17:55
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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12/05/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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13/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 16:50
Expedição de intimação.
-
07/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:06
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA DA SILVA NETO em 28/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000009-52.2014.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Coração De Maria Exequente: Joelma Pereira Dos Santos Advogado: Julio Pereira Da Silva Neto (OAB:BA26306) Executado: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0000009-52.2014.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA EXEQUENTE: JOELMA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JULIO PEREIRA DA SILVA NETO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: AILANA PEIXOTO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AILANA PEIXOTO OLIVEIRA, LIS MATTOS ALVES, FERNANDO VAZ COSTA NETO, ERIKA KELLER DIAS, DIEGO LOMANTO ANDRADE SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOELMA PEREIRA DOS SANTOS em face do MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA.
O exequente apresentou seu memorial de cálculo (Id 249887956), oportunidade na qual sustentou que a Fazenda Pública deveria pagar o importe total de R$ 651,41 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos).
O Município não se manifestou, conforme certidão (Id 405231122). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos percebe-se que a exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito conforme balizas fixadas na sentença, atendendo assim, aos requisitos exigidos pelo art. 534 do CPC/15.
A Fazenda Pública não impugnou o cumprimento de sentença.
Desta forma, como a presente fase processual não apresenta nenhuma resistência baseada nos incisos do art. 535 do CPC/15 e nem controvérsia de valores, a homologação dos cálculos é medida de rigor.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados na petição de ID 249887956, razão pela qual, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso, no importe de R$ 566,44 (quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) em favor da exequente e R$ 84,97 (oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) em favor de seu advogado.
P.I.C Dou a presente sentença força de mandado/ofício/carta.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
30/10/2023 21:17
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:35
Expedição de intimação.
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06/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 08:35
Homologado o pedido
-
18/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 20:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 03/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:10
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 28/07/2023 23:59.
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16/08/2023 20:10
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 28/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:10
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 28/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:10
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 28/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 03/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:08
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 28/07/2023 23:59.
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16/08/2023 19:08
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 28/07/2023 23:59.
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16/08/2023 19:08
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 28/07/2023 23:59.
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16/08/2023 19:08
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 28/07/2023 23:59.
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09/08/2023 04:12
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:37
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
28/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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10/06/2023 21:38
Expedição de intimação.
-
10/06/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2022 20:31
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2021 02:08
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA DA SILVA NETO em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 02:08
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA DA SILVA NETO em 20/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 05:23
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
29/03/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
24/03/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 09:00
Devolvidos os autos
-
11/10/2018 10:32
DOCUMENTO
-
02/10/2018 10:07
MANDADO
-
02/10/2018 10:07
MANDADO
-
29/08/2018 11:59
MANDADO
-
29/08/2018 11:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/08/2018 11:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/08/2018 11:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/08/2018 11:44
RECEBIMENTO
-
17/08/2018 10:07
MERO EXPEDIENTE
-
11/05/2016 13:50
CONCLUSÃO
-
11/05/2016 10:57
PETIÇÃO
-
11/05/2016 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/04/2016 10:06
DOCUMENTO
-
18/12/2015 12:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2015 12:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2015 12:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/12/2015 13:27
DOCUMENTO
-
01/12/2015 13:11
RECEBIMENTO
-
23/07/2015 11:23
REMESSA
-
23/07/2015 11:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/07/2015 09:56
RECEBIMENTO
-
22/07/2015 09:55
MERO EXPEDIENTE
-
21/07/2015 11:30
CONCLUSÃO
-
21/07/2015 11:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/07/2015 09:55
DOCUMENTO
-
16/06/2015 11:27
MANDADO
-
16/06/2015 11:24
MANDADO
-
07/05/2015 12:25
PETIÇÃO
-
06/05/2015 09:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/05/2015 09:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/04/2015 14:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/04/2015 09:12
PETIÇÃO
-
06/04/2015 13:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/04/2015 13:37
RECEBIMENTO
-
26/03/2015 11:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/03/2015 11:04
MANDADO
-
24/03/2015 11:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/03/2015 11:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/03/2015 09:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/03/2015 14:00
RECEBIMENTO
-
18/03/2015 13:59
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
11/02/2015 10:57
CONCLUSÃO
-
11/02/2015 10:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/01/2015 12:34
RECEBIMENTO
-
21/01/2015 12:33
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2014 09:42
CONCLUSÃO
-
19/11/2014 09:41
DOCUMENTO
-
19/11/2014 09:40
DOCUMENTO
-
19/11/2014 09:39
AUDIÊNCIA
-
12/11/2014 08:43
DOCUMENTO
-
06/11/2014 09:05
MANDADO
-
28/08/2014 14:23
MANDADO
-
28/08/2014 14:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/08/2014 14:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/08/2014 14:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/08/2014 14:16
AUDIÊNCIA
-
26/08/2014 10:24
RECEBIMENTO
-
26/08/2014 10:23
MERO EXPEDIENTE
-
21/08/2014 09:48
CONCLUSÃO
-
21/08/2014 09:47
PETIÇÃO
-
21/08/2014 09:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/08/2014 09:46
RECEBIMENTO
-
13/08/2014 11:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/08/2014 11:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/08/2014 11:14
PETIÇÃO
-
08/08/2014 11:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/08/2014 11:10
RECEBIMENTO
-
26/06/2014 11:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/06/2014 09:53
DOCUMENTO
-
06/06/2014 09:45
DOCUMENTO
-
05/06/2014 14:50
MANDADO
-
12/05/2014 10:26
DOCUMENTO
-
17/03/2014 13:35
MANDADO
-
17/03/2014 12:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/03/2014 12:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/03/2014 11:49
RECEBIMENTO
-
13/03/2014 11:48
MERO EXPEDIENTE
-
13/03/2014 11:11
CONCLUSÃO
-
13/03/2014 11:06
PETIÇÃO
-
13/03/2014 10:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/03/2014 12:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/01/2014 10:03
RECEBIMENTO
-
29/01/2014 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
09/01/2014 12:00
CONCLUSÃO
-
09/01/2014 11:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/01/2014 11:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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