TJBA - 8078308-61.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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14/01/2025 14:44
Baixa Definitiva
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14/01/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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03/11/2024 10:36
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA RIBEIRO DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
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03/11/2024 03:56
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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03/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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31/10/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:36
Expedição de sentença.
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03/10/2024 17:32
Expedição de ofício.
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03/10/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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02/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:49
Expedição de ofício.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8078308-61.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carla Patricia Ribeiro De Carvalho Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8078308-61.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: CARLA PATRICIA RIBEIRO DE CARVALHO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 416351866, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 8.719,44 (oito mil setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
13/09/2024 19:03
Expedição de sentença.
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13/09/2024 19:03
Expedição de RPV.
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22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA RIBEIRO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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22/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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11/06/2024 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:51
Expedição de sentença.
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16/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:10
Homologado o pedido
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08/05/2024 18:22
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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14/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA RIBEIRO DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 16:25
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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21/10/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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21/10/2023 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:42
Expedição de sentença.
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27/09/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 14:44
Expedição de sentença.
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27/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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31/07/2022 10:24
Decorrido prazo de PLANSERV em 27/07/2022 23:59.
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05/07/2022 17:09
Expedição de ato ordinatório.
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01/07/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 06:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2021 23:59.
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11/10/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2021 13:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2021 23:59.
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24/09/2021 02:17
Publicado Sentença em 21/09/2021.
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24/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 11:30
Juntada de Petição de EMBARGOS-DE-DECLARACAO-VENCIDAS-E-VINCENDAS
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19/09/2021 07:07
Expedição de sentença.
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19/09/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2021 12:19
Expedição de citação.
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18/09/2021 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2021 10:39
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 14:40
Expedição de citação.
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28/07/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 23:58
Conclusos para despacho
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27/07/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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