TJBA - 0824062-39.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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07/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0824062-39.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ubb Prev - Previdencia Complementar Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB:BA44697) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0824062-39.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: UBB PREV - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado(s): ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB:BA44697) DECISÃO Proferida a sentença de id. 285591704, que julgou extinto o processo com resolução de mérito em razão do pagamento do débito por meio de depósito judicial, o exequente apresentou pedido de suspensão do feito em razão de parcelamento, id. 285592208.
Despacho de id. 285592335 não conheceu da petição tendo em vista que o poder jurisdicional deste juízo, quanto à matéria objeto do litígio, restou esgotado quanto da prolação da supracitada sentença.
Em seguida, o exequente apresentou novo pedido de suspensão do feito em razão de parcelamento, id. 285592348.
Por fim, o exequente apresentou pedido de substituição para o atual proprietário, id. 381251150. É o relatório.
Decido.
Como já afirmado anteriormente, o feito foi extinto, com resolução de mérito, em razão do pagamento do débito aqui cobrado por meio de depósito judicial.
Assim, deixo de conhecer dos pedidos formulados pelo exequente.
Expeça-se alvará em favor da Fazenda Pública para levantamento dos valores depositados.
Em seguida, arquive-se com baixa.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de outubro de 2023.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
30/10/2023 18:27
Expedição de decisão.
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30/10/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 07:13
Conclusos para despacho
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01/11/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Publicação
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04/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2019 00:00
Mero expediente
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27/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2019 00:00
Petição
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29/09/2018 00:00
Publicação
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27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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24/08/2018 00:00
Publicação
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22/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2018 00:00
Petição
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08/05/2018 00:00
Publicação
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04/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2018 00:00
Execução Frustrada
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25/04/2018 00:00
Documento
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19/04/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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02/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2018 00:00
Petição
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01/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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30/08/2017 00:00
Mero expediente
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20/05/2014 00:00
Expedição de Carta
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08/01/2013 00:00
Mero expediente
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07/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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