TJBA - 8000757-97.2022.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:30
Decorrido prazo de BRF S.A. em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 21:22
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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10/11/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8000757-97.2022.8.05.0250 Habilitação Jurisdição: Simões Filho Requerente: Brf S.a.
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Requerido: Comercial Melhor Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8000757-97.2022.8.05.0250 Assunto: [Duplicata] Autor(a): BRF S.A.
Ré(u): COMERCIAL MELHOR LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de migração dos autos do processo nº 0302421-47.2013.8.05.0250 do sistema SAJ para o PJe, formulado por BRF S.A., o que foi deferido conforme despacho, à fl. 185407056, na forma dos Decretos nsº 522/2018, 643/2018 e 689/2021, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Consta certidão, à fl. 216168997, informando que o referido processo foi devidamente migrado ao sistema PJe.
Intimado para se manifestar sobre a necessidade de continuidade dos presentes autos (fl. 269162875), o interessado requereu o prosseguimento do feito nos autos da ação originária, na forma da petição, à fl. 364795272.
Diante do exposto, exaurido o pedido de desarquivamento formulado, arquive-se o presente feito, mediante termo.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 27 de outubro de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
02/11/2023 04:46
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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02/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8000757-97.2022.8.05.0250 Habilitação Jurisdição: Simões Filho Requerente: Brf S.a.
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Requerido: Comercial Melhor Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8000757-97.2022.8.05.0250 Assunto: [Duplicata] Autor(a): BRF S.A.
Ré(u): COMERCIAL MELHOR LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de migração dos autos do processo nº 0302421-47.2013.8.05.0250 do sistema SAJ para o PJe, formulado por BRF S.A., o que foi deferido conforme despacho, à fl. 185407056, na forma dos Decretos nsº 522/2018, 643/2018 e 689/2021, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Consta certidão, à fl. 216168997, informando que o referido processo foi devidamente migrado ao sistema PJe.
Assim, deve o feito prosseguir nos autos da ação originária e já migrada (processo nº 0302421-47.2013.8.05.0250).
Face ao exposto, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, ensejo ao requerente a oportunidade para se manifestar sobre questão a ser decidida, dizendo respeito a necessidade de continuidade dos presentes autos.
Prazo: 15 dias.
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 18 de outubro de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
31/10/2023 19:55
Baixa Definitiva
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31/10/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 21:53
Decorrido prazo de BRF S.A. em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:53
Decorrido prazo de COMERCIAL MELHOR LTDA - ME em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:06
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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02/08/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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26/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 06:10
Decorrido prazo de COMERCIAL MELHOR LTDA - ME em 02/05/2022 23:59.
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19/04/2022 16:02
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:41
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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12/04/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 15:06
Conclusos para despacho
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10/03/2022 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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