TJBA - 0052859-49.1998.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0052859-49.1998.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Eduardo Moura Alves Advogado: Sergio Ricardo Oliveira Dos Santos (OAB:BA11508) Advogado: Danilo Valverde Calasans (OAB:BA14576) Advogado: Leonardo Vieira Santos (OAB:BA14241) Advogado: Raphael Menezes Dos Anjos Magalhaes (OAB:BA43403) Executado: Roberto Carlos Carvalho Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0052859-49.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOSE EDUARDO MOURA ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - BA11508, DANILO VALVERDE CALASANS - BA14576, LEONARDO VIEIRA SANTOS - BA14241, RAPHAEL MENEZES DOS ANJOS MAGALHAES - BA43403 EXECUTADO: ROBERTO CARLOS CARVALHO SANTOS DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pelo exequente, em face da decisão de ID 381204155. em razão do que expõe no ID 383175080. É o breve relato.
Decido.
Trata-se de recurso cuja oposição visa aprimorar o decisum prolatado quando sobre ele incidir um dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, existência de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso em análise, não há vício a ser corrigido na decisão vergastada.
Ratifica-se que os embargos declaratórios têm por escopo eliminar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme art. 1.022 do CPC, não se prestando à modificação do julgado, salvo quando esta decorra da supressão do vício apontado, que não se aplica ao caso em tela.
Assim, não é possível emprestar efeito modificativo para adequar a decisão ao entendimento do embargante.
A esse respeito, colhe-se: "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. a maior elasticidade que se lhes deve reconhecer excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou do acórdão (rtj 89/548, 94/1.167, 1.103/1.210, 114/351), não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (rtj 154223, 155/964).
Admitem-se, excepcionalmente, embargos declaratórios com efeitos infringentes, mas a alteração substancial da r. decisão embargada implicaria em sério desvirtuamento deste recurso, que tem por finalidade a integração e não substituição de decisões.
Ora, é de conhecimento notório que, via de regra, os embargos de declaração visam, tão-só, o aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades, desfazendo contradições ou suprimindo omissões, não se prestando à obtenção de modificação do julgado.
Assim, querendo a parte embargante a modificação do julgado, deve impetrar o competente Recurso.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos declaratórios.
P.
I.
Salvador, 6 de junho de 2023.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
17/09/2024 18:58
Baixa Definitiva
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17/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 21:16
Decorrido prazo de Jose Eduardo Moura Alves em 06/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
14/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/05/2023 04:13
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
17/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
13/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:32
Decorrido prazo de Jose Eduardo Moura Alves em 25/01/2023 23:59.
-
04/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
04/01/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
04/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
21/11/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:00
Publicação
-
17/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/10/2022 00:00
Documento
-
04/10/2022 00:00
Documento
-
21/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2022 00:00
Expedição de Alvará
-
18/08/2022 00:00
Petição
-
11/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Publicação
-
11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 00:00
Mero expediente
-
04/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2022 00:00
Petição
-
22/06/2022 00:00
Publicação
-
20/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 00:00
Expedição de Carta
-
13/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
09/03/2022 00:00
Petição
-
03/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/03/2022 00:00
Documento
-
03/03/2022 00:00
Documento
-
06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Publicação
-
19/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/10/2021 00:00
Petição
-
29/10/2021 00:00
Publicação
-
27/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 00:00
Mero expediente
-
27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
20/10/2021 00:00
Reativação
-
17/08/2020 00:00
Por decisão judicial
-
17/08/2020 00:00
Expedição de Alvará
-
13/08/2020 00:00
Publicação
-
12/08/2020 00:00
Ato ordinatório
-
10/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 00:00
Execução Frustrada
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
05/08/2020 00:00
Petição
-
22/07/2020 00:00
Publicação
-
20/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2020 00:00
Documento
-
14/07/2020 00:00
Documento
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
15/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 00:00
Reativação
-
09/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/02/2019 00:00
Petição
-
07/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 00:00
Execução Frustrada
-
05/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/11/2018 00:00
Publicação
-
28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 00:00
Mero expediente
-
26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2018 00:00
Petição
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
08/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
28/08/2018 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 00:00
Mero expediente
-
23/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Mudança de Classe Processual
-
12/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
17/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
13/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Publicação
-
28/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/01/2018 00:00
Petição
-
19/01/2018 00:00
Petição
-
15/01/2018 00:00
Petição
-
15/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2017 00:00
Petição
-
01/12/2017 00:00
Publicação
-
29/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
27/10/2017 00:00
Publicação
-
23/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
20/10/2017 00:00
Mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2017 00:00
Correção de Classe
-
04/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
07/04/2015 00:00
Recebimento
-
23/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2014 00:00
Petição
-
23/05/2014 00:00
Petição
-
23/05/2014 00:00
Recebimento
-
24/10/2013 00:00
Publicação
-
23/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2013 00:00
Mero expediente
-
08/10/2013 00:00
Publicação
-
07/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2013 00:00
Mero expediente
-
19/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Recebimento
-
15/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
15/04/2013 00:00
Petição
-
11/04/2013 00:00
Publicação
-
10/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2013 00:00
Mero expediente
-
19/02/2013 00:00
Petição
-
31/01/2013 00:00
Publicação
-
30/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/06/2011 09:33
Conclusão
-
20/04/2011 09:54
Protocolo de Petição
-
20/04/2011 09:54
Recebimento
-
04/04/2011 16:00
Entrega em carga/vista
-
04/04/2011 15:56
Protocolo de Petição
-
04/04/2011 13:42
Provisório
-
01/04/2011 00:40
Publicado pelo dpj
-
18/03/2011 14:11
Enviado para publicação no dpj
-
17/03/2011 14:16
Mero expediente
-
03/12/2009 16:48
Conclusão
-
26/11/2009 16:02
Conclusão
-
01/10/2009 11:32
Recebimento
-
25/09/2009 17:04
Entrega em carga/vista
-
23/09/2009 23:33
Publicado pelo dpj
-
23/09/2009 12:27
Enviado para publicação no dpj
-
10/09/2009 10:10
Recebimento
-
31/08/2009 17:07
Recebimento
-
23/07/2009 10:18
Recebimento
-
13/07/2009 08:55
Despacho do juiz
-
12/06/2009 10:04
Conclusão
-
13/05/2009 15:35
Publicado pelo dpj
-
11/05/2009 14:17
Enviado para publicação no dpj
-
11/03/2009 14:45
Expedição de documento
-
09/03/2009 12:22
Despacho do juiz
-
26/02/2009 17:28
Conclusão
-
17/02/2009 22:22
Publicado pelo dpj
-
21/10/2003 10:00
Concluso ao juiz
-
13/08/1998 10:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/1998
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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