TJBA - 8000588-35.2023.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 18:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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21/04/2025 18:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 19:21
Expedição de citação.
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07/04/2025 19:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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14/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:25
Expedição de citação.
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03/12/2024 08:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/12/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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29/11/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 09:30
Expedição de citação.
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24/10/2024 08:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/12/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000588-35.2023.8.05.0102 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iguai Autor: Aurelita Soares Santana Advogado: Harley Brito Muniz (OAB:BA59901) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000588-35.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: AURELITA SOARES SANTANA Advogado(s): HARLEY BRITO MUNIZ registrado(a) civilmente como HARLEY BRITO MUNIZ (OAB:BA59901) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO A Autora formulou pedido de justiça gratuita.
Nos moldes do art. 98 do CPC, o deferimento da gratuidade da justiça apenas se dará em favor daqueles efetivamente necessitados, que de modo algum possam suportar as despesas processuais.
Vige em favor da pessoa natural que o alega presunção meramente relativa de assertiva tal, passível de ser elidida diante de prova em sentido contrário, o que se verifica na hipótese.
Em face de indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita requerido, intime-se a parte autora/exequente/embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a íntegra da última declaração de rendimentos (IRPF) e ou comprovantes de remuneração dos últimos 4 meses, bem como outros documentos pertinentes e hábeis que entender possíveis, para fins de análise do pleito de justiça gratuita requerida, nos termos do disposto no artigo 99, §2º do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Após, venha os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
16/09/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
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02/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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02/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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