TJBA - 8044563-22.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 06:12
Baixa Definitiva
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10/03/2025 06:12
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 06:11
Juntada de Certidão
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22/02/2025 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:59
Cominicação eletrônica
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29/01/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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26/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
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24/01/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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25/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:42
Expedição de ofício.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8044563-22.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Andre Do Nascimento Brito Advogado: Carlos Antonio Do Rosario Sousa (OAB:BA79345) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8044563-22.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Regime Previdenciário] Reclamante: REQUERENTE: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO BRITO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 427043605, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 1.926,93 (mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
19/09/2024 19:59
Expedição de sentença.
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19/09/2024 19:59
Expedição de RPV.
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27/08/2024 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:41
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO BRITO em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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16/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:13
Cominicação eletrônica
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05/08/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:13
Homologado o pedido
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13/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 20:34
Juntada de Certidão
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14/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2023 21:12
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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22/09/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 14:02
Comunicação eletrônica
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19/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2023 20:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
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15/06/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 21:21
Comunicação eletrônica
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10/04/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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