TJBA - 0519454-32.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0519454-32.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Josefa Damasceno Batista Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:BA23749) Advogado: Edson De Moraes Fedulo (OAB:BA22800) Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Interessado: Maria Dos Santos Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:BA23749) Advogado: Edson De Moraes Fedulo (OAB:BA22800) Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0519454-32.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: JOSEFA DAMASCENO BATISTA e outros Advogado(s): SHEILA SILVA DIAS ALVES (OAB:BA23749), EDSON DE MORAES FEDULO (OAB:BA22800), ELIEZER SANTANA MATOS (OAB:BA23792) INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e outros Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17769-A), MARLUZI ANDREA COSTA BARROS (OAB:BA896-B), ADRIANA LIRA DE MAGALHAES registrado(a) civilmente como ADRIANA LIRA DE MAGALHAES (OAB:BA19832), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), ANGELA SOUZA DA FONSECA (OAB:BA17836) DECISÃO Vistos, etc...
A parte autora ajuizou ação ordinária, objetivando que as requeridas fossem compelidas a repassar para os autores todos os percentuais representados pelos três níveis criados pela Companhia, a saber: o primeiro no ACT de 2004/2005; o segundo no ACT de 2005/2006; o terceiro no Termo Aditivo ao ACT 2005 ano de 2007; a fim de que os requerentes recebam os mesmos valores experimentados pelo pessoal da ativa.
Interposto recurso de apelação, foi mantida a Sentença de ID. 123834408 em seus próprios termos.
Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID. 123834408, confirmada parcialmente pelo acórdão de ID. 191236066, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos.
Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas processuais.
Publique-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador/BA, 16 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
09/04/2022 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2021 14:15
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/05/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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07/05/2020 00:00
Documento
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06/05/2020 00:00
Expedição de documento
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13/03/2019 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Petição
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22/11/2018 00:00
Publicação
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15/10/2018 00:00
Mero expediente
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30/08/2018 00:00
Petição
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16/08/2018 00:00
Petição
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08/08/2018 00:00
Publicação
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19/07/2018 00:00
Improcedência
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05/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Publicação
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11/09/2017 00:00
Mero expediente
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10/03/2017 00:00
Petição
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06/03/2017 00:00
Petição
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22/02/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Publicação
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03/02/2017 00:00
Mero expediente
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18/10/2016 00:00
Expedição de documento
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29/09/2016 00:00
Publicação
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27/09/2016 00:00
Incompetência
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29/06/2016 00:00
Petição
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17/06/2016 00:00
Petição
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17/06/2016 00:00
Publicação
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07/06/2016 00:00
Petição
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07/06/2016 00:00
Documento
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03/06/2016 00:00
Petição
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20/04/2016 00:00
Publicação
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18/04/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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