TJBA - 8000514-81.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:26
Baixa Definitiva
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31/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000514-81.2017.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Geilton De Souza Barbosa Sena Advogado: Alexandre Borges De Matos Neto (OAB:BA50829) Reu: Santos E Sousa Ltda - Me Advogado: Vilgo Guimaraes Da Silva (OAB:ES18266) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000514-81.2017.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: GEILTON DE SOUZA BARBOSA SENA Advogado(s): ALEXANDRE BORGES DE MATOS NETO registrado(a) civilmente como ALEXANDRE BORGES DE MATOS NETO (OAB:BA50829) REU: SANTOS E SOUSA LTDA - ME Advogado(s): VILGO GUIMARAES DA SILVA registrado(a) civilmente como VILGO GUIMARAES DA SILVA (OAB:ES18266) DECISÃO Vistos e Examinados.
Analisados os autos, verifico que não houve recolhimento do preparo com referência ao recurso inominado interposto.
Despacho exarado nos autos, determinando a comprovação de hipossuficiência ou recolhimento do preparo recursal.
Intimada, a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
A propósito do tema, veja-se o que dispõe a Lei nº 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (…) Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Nos termos dos artigos supramencionados, impõe-se, portanto, ao presente o reconhecimento da DESERÇÃO.
Assim, em face da não observância de um dos pressupostos recursais, NÃO ADMITO o Recurso Inominado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
Cruz das Almas - BA, data e hora da assinatura eletrônica.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
05/09/2024 16:25
Não recebido o recurso de GEILTON DE SOUZA BARBOSA SENA - CPF: *20.***.*65-60 (AUTOR).
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26/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
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21/05/2021 09:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES DE MATOS NETO em 08/05/2020 23:59.
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20/05/2021 07:54
Publicado Intimação em 29/04/2020.
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20/05/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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28/04/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 19:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES DE MATOS NETO em 10/09/2018 23:59:59.
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08/10/2018 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2018 09:35
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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16/09/2018 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 17:33
Conclusos para despacho
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24/07/2018 21:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2018 21:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2018 09:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES DE MATOS NETO em 14/05/2018 23:59:59.
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09/07/2018 09:45
Publicado Intimação em 09/05/2018.
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09/07/2018 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 19:00
Julgado procedente o pedido
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11/06/2018 12:19
Conclusos para decisão
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08/06/2018 11:58
Juntada de termo
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18/05/2018 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2018 13:21
Expedição de citação.
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26/04/2018 10:51
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2018 16:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES DE MATOS NETO em 29/01/2018 23:59:59.
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20/02/2018 13:38
Juntada de termo
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01/02/2018 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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24/01/2018 13:49
Juntada de Certidão
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24/01/2018 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2018 13:39
Juntada de citação
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18/01/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2017 22:01
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2017 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2017 21:49
Conclusos para decisão
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03/07/2017 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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