TJBA - 0000008-63.2003.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:52
Baixa Definitiva
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10/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000008-63.2003.8.05.0096 Embargos À Execução Jurisdição: Ibirataia Embargante: Calheira & Rzehak Ltda - Me Advogado: Celso Villa Martins De Almeida (OAB:BA4482) Advogado: Marcelo Mendonca Teixeira (OAB:BA8229) Embargado: Fazenda Pública Estadual Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000008-63.2003.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA EMBARGANTE: CALHEIRA & RZEHAK LTDA - ME Advogado(s): CELSO VILLA MARTINS DE ALMEIDA (OAB:0004482/BA) EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Intime-se o autor, via de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o devido andamento ao mesmo, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o devido andamento ao mesmo, também no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Publique-se IBIRATAIA (BA), data do sistema.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA JUIZ DE DIREITO em substituição -
19/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:29
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 05:10
Decorrido prazo de CELSO VILLA MARTINS DE ALMEIDA em 20/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 12:40
Conclusos para despacho
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28/07/2020 02:31
Publicado Intimação em 10/07/2020.
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09/07/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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06/03/2018 09:16
Conclusos para despacho
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06/03/2018 09:15
Juntada de petição inicial
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28/03/2011 08:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/03/2003 14:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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