TJBA - 0500428-43.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 05:44
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 05:44
Decorrido prazo de C ALVES PEREIRA - ME em 30/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:25
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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11/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0500428-43.2017.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Reu: C Alves Pereira - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500428-43.2017.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Ré(u): C ALVES PEREIRA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. contra C ALVES PEREIRA - ME, devidamente qualificados, formulando pedido de desistência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a desistência, formulado à fl. 380433534, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Dado que a desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 26 de outubro de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0500428-43.2017.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Reu: C Alves Pereira - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível de Simões Filho Processo: 0500428-43.2017.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Ré(u): C ALVES PEREIRA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Fl. 169326683: cuida-se de pedido de diligência na tentativa de se obter o atual endereço do réu para citação, considerado em local ignorado ou incerto, além de infrutíferas as tentativas de sua localização.
O Processo Civil é regido pelo princípio da colaboração (art. 6º), admitindo-se a requisição, pelo Juízo, de informações sobre o atual endereço do réu ou executado nos cadastros de órgãos públicos (art. 256, § 3º).
Face ao exposto, defiro o pedido.
Recolhidas as custas, proceda-se como requerido.
Sobre o resultado da diligência, manifeste-se o autor ou o exequente.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 7 de abril de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
31/10/2023 19:24
Baixa Definitiva
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31/10/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:17
Expedição de petição.
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30/10/2023 21:17
Expedição de petição.
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30/10/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:17
Extinto o processo por desistência
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24/10/2023 23:47
Conclusos para despacho
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24/10/2023 23:47
Expedição de petição.
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24/10/2023 23:47
Expedição de petição.
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24/10/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 04:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:19
Decorrido prazo de C ALVES PEREIRA - ME em 16/05/2022 23:59.
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14/05/2022 05:29
Decorrido prazo de C ALVES PEREIRA - ME em 12/05/2022 23:59.
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14/05/2022 05:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/05/2022 23:59.
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19/04/2022 15:31
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 04:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2022 03:39
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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07/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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25/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2021 15:19
Conclusos para despacho
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28/10/2021 15:08
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 15:08
Decorrido prazo de C ALVES PEREIRA - ME em 27/10/2021 23:59.
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19/10/2021 16:36
Juntada de Petição de apelação
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12/10/2021 22:52
Publicado Sentença em 01/10/2021.
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12/10/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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30/09/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 21:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2021 17:38
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2020 17:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 12:24
Publicado Despacho em 15/06/2020.
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10/06/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 20:25
Conclusos para despacho
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14/06/2019 00:00
Publicação
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11/06/2019 00:00
Mero expediente
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02/12/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Publicação
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10/05/2017 00:00
Petição
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09/04/2017 00:00
Publicação
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05/04/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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