TJBA - 0539738-32.2014.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:46
Baixa Definitiva
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19/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 452937666
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28/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 16:02
Desentranhado o documento
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21/01/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:39
Juntada de Alvará
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20/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 02:37
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:59
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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15/03/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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15/03/2024 20:59
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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15/03/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/03/2024 14:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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23/11/2023 00:13
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/11/2023 09:30
Expedição de carta via ar digital.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0539738-32.2014.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gerolina De Oliveira Barreto Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Com o propósito de racionalizar os serviços da unidade judiciária e acelerar o julgamento da grande quantidade de feitos que tratam da matéria “DPVAT”, é preciso concentrar as perícias em um só profissional.
Dessa maneira, nomeio o médico DANILO BARRETO SOUZA, cujos dados já são conhecidos do cartório, para proceder ao exame técnico na pessoa da parte autora, revogando eventual nomeação anterior que tenha recaído sobre outro profissional.
De logo adianto que o profissional de saúde agora nomeado, malgrado não seja ortopedista, é médico, condição suficiente para sua atuação no processo. É nesse sentido o entendimento do E.
TJBA, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PARA COBRANÇA DE DPVAT.
INDICAÇÃO DE PERITO MÉDICO.
AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO.
DISPENSABILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 465 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
NÃO PROVIMENTO.
A especialização a que se refere o art. 465 do CPC, diz respeito à profissão de cada perito (médico, advogado, engenheiro, etc.) não se confunde com especialização em determinada área da atuação profissional. É desnecessária a realização de perícia por médicos especialistas já que, para o diagnóstico de doenças ou realização de perícias médicas não é exigível a especialização do profissional da medicina e sim e tão somente a profissão de médico.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8021869-67.2020.8.05.0000 da Comarca de Salvador, em que figura como Agravante - GILDENOR MELO MOREIRA e como Agravada - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA.
Acordam os desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, por unanimidade de sua turma julgadora, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Salvador, 2 (TJ-BA - AI: 80218696720208050000, Relator: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/06/2021) Observo ainda que a presente nomeação não afeta as determinações anteriores quanto à verba honorária, já depositada nos autos, inclusive.
A perícia será realizada no dia 21.12.23, às 8h, no consultório médico do expert, situado na Av.
Anita Garibaldi, nº 1133, Ed.
Centro Odontomédico Itamaraty, sala 708, tel. (71) 3506-4276/(71) 99124-0204.
Esclareço que no mesmo dia e horário outras perícias serão realizadas, de modo que o exame médico se dará por ordem de chegada.
Salvador, 24 de Outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
30/10/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
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10/10/2023 05:55
Decorrido prazo de GEROLINA DE OLIVEIRA BARRETO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:55
Decorrido prazo de DANILO BARRETO SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 15:40
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 00:00
Publicação
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08/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Petição
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19/08/2022 00:00
Documento
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12/08/2022 00:00
Petição
-
09/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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20/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2021 00:00
Petição
-
20/11/2021 00:00
Petição
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19/11/2021 00:00
Documento
-
16/10/2020 00:00
Publicação
-
14/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2020 00:00
Mero expediente
-
09/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2020 00:00
Petição
-
06/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2019 00:00
Mero expediente
-
09/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/07/2015 00:00
Publicação
-
29/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2015 00:00
Mero expediente
-
09/06/2015 00:00
Petição
-
29/05/2015 00:00
Publicação
-
26/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2015 00:00
Liminar
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25/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2015 00:00
Petição
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06/05/2015 00:00
Publicação
-
30/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2015 00:00
Decisão anterior
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14/03/2015 00:00
Publicação
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11/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2015 00:00
Mero expediente
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15/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2014 00:00
Petição
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12/12/2014 00:00
Documento
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12/12/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/12/2014 00:00
Audiência Designada
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19/11/2014 00:00
Expedição de Carta
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19/11/2014 00:00
Expedição de Carta
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25/08/2014 00:00
Publicação
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21/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2014 00:00
Mero expediente
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15/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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