TJBA - 0000283-95.2013.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 463631434
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28/05/2025 11:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000283-95.2013.8.05.0246 Embargos À Execução Jurisdição: Serra Dourada Embargante: Jakqueline Cristina Rocha Veloso Advogado: Quessia Rubia Camelo Miranda (OAB:BA28318) Embargado: Conselho Regional De Odontologia Da Bahia Advogado: Joao Alfredo De Menezes Vasconcelos Leite (OAB:BA34888) Advogado: Diego Hortelio Correia Silva (OAB:BA59449) Advogado: Ney De Souza Cacim (OAB:BA13833) Advogado: Fernanda Ferreira Dos Santos Silva (OAB:BA25768) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000283-95.2013.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: JAKQUELINE CRISTINA ROCHA VELOSO Advogado(s): QUESSIA RUBIA CAMELO MIRANDA (OAB:BA28318) REU: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Com base no art. 485, §7º do CPC/2015, exerço juízo de RETRATAÇÃO para DETERMINAR o prosseguimento do feito, e por consequência declarar sem efeito a sentença de ID 206678224, considerando a apelação interposta pela autora, o que demonstra persistência do interesse de agir a despeito do relevante período sem manifestação.
Assim sendo, à Secretaria para vincular a este feito a Execução Fiscal respectiva, dando vista às partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
SERRA DOURADA/BA, 29 de agosto de 2022.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
20/09/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 04:26
Decorrido prazo de QUESSIA RUBIA CAMELO MIRANDA em 26/09/2022 23:59.
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29/07/2023 12:39
Decorrido prazo de DIEGO HORTELIO CORREIA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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29/07/2023 01:47
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA em 26/09/2022 23:59.
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29/07/2023 01:47
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE em 26/09/2022 23:59.
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28/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
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02/12/2022 15:07
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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02/12/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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31/08/2022 13:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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31/08/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 14:23
Outras Decisões
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29/08/2022 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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22/07/2022 04:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 16:50
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 22:23
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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16/06/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 18:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2020 18:05
Conclusos para despacho
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26/09/2019 19:11
Devolvidos os autos
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04/09/2019 09:39
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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02/09/2014 12:05
CONCLUSÃO
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02/09/2014 12:04
DECURSO DE PRAZO
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21/01/2014 11:48
DOCUMENTO
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16/07/2013 11:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/05/2013 14:14
MERO EXPEDIENTE
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06/05/2013 11:25
CONCLUSÃO
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06/05/2013 11:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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