TJBA - 0001089-08.2012.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:58
Expedição de despacho.
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24/02/2025 12:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/02/2025 02:49
Decorrido prazo de TANIA MARIA ROBERTO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARLI ROBERTO DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ERALDO OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de EDNALDO ROBERTO OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GERALDO ROBERTO FILHO em 12/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE ROSARIO DAS VIRGENS em 12/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de EUCLIDES SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARICARMEN DANTAS DO AMARAL SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de NILZA ROBERTO FILHO em 06/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARLI ROBERTO DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ERALDO OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de EDNALDO ROBERTO OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOBRINHO em 06/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ILZA ROBERTO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES ROBERTO em 06/11/2024 23:59.
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19/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARICARMEN DANTAS DO AMARAL SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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18/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 18:22
Decorrido prazo de NILZA ROBERTO FILHO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de TANIA MARIA ROBERTO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:15
Decorrido prazo de GERALDO ROBERTO FILHO em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:15
Decorrido prazo de EUCLIDES SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:15
Decorrido prazo de JOSE ROSARIO DAS VIRGENS em 06/11/2024 23:59.
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24/09/2024 03:38
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE DESPACHO 0001089-08.2012.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Tania Maria Roberto Dos Santos Advogado: Eneias Rodrigues Machado (OAB:SP266348) Advogado: Eli Maciel De Lima (OAB:SP285400) Autor: Nilza Roberto Filho Advogado: Eneias Rodrigues Machado (OAB:SP266348) Advogado: Eli Maciel De Lima (OAB:SP285400) Autor: Marli Roberto De Carvalho Advogado: Eneias Rodrigues Machado (OAB:SP266348) Advogado: Eli Maciel De Lima (OAB:SP285400) Autor: Eraldo Oliveira Advogado: Eli Maciel De Lima (OAB:SP285400) Advogado: Eneias Rodrigues Machado (OAB:SP266348) Autor: Ednaldo Roberto Oliveira Advogado: Eli Maciel De Lima (OAB:SP285400) Advogado: Eneias Rodrigues Machado (OAB:SP266348) Reu: Geraldo Roberto Filho Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826) Reu: Jose Roberto Sobrinho Reu: Ilza Roberto Da Silva Reu: Cristiano Soares Roberto Reu: Jose Rosario Das Virgens Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826) Reu: Euclides Santos Advogado: Jose Gilson Silva Neto (OAB:SE1990) Reu: Maricarmen Dantas Do Amaral Santos Advogado: Jose Gilson Silva Neto (OAB:SE1990) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Forum Ministro Adalício Nogueira Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA – Brasil Telefax (75) 3431-2218/2240 Processo: 0001089-08.2012.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR(A): TANIA MARIA ROBERTO DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): RÉ(U): GERALDO ROBERTO FILHO e outros (6) Advogado(s): DESPACHO R.h.
Inicialmente, impende registrar, e não de passagem, que este magistrado aportou nesta serventia judicial há pouco tempo, notadamente no final do ano de 2019, quando se avizinhava o recesso forense e o início do gozo de suas férias no mês de janeiro já do fluente ano.
Na ocasião, tomou ciência do acervo processual da comarca, um legado com mais de 12.200 (doze mil e duzentos) processos, 10.026 (dez mil e vinte e seis) da Vara Cível e 2.488 (dois mil e quatrocentos e oitenta e oito) processos na Vara Criminal, avultado número de demandas que devem ser deslindadas exclusivamente pelo mesmo, uma vez que, em que pese Inhambupe seja qualificada como de intrância intermediária, “funciona” como jurisdição plena, com um único julgador.
Quadra esclarecer este magistrado, considerando a situação vivenciada na comarca, constatou que nas duas Varas reportadas mais de 6.000 (seis mil) processos se encontravam conclusos, sendo certo que depois de iniciados os trabalhos, inclusive com inspeção realizada no cartório criminal com exame de mais de 2.000 (dois mil) processos, afora centenas de decisões e sentenças nas duas serventias, fora surpreendido com uma nova caixa no sistema Pje intitulada “Nó de desvio – fluxo básico de conhecimento”, pasmem, com 3.282 (três mil e duzentos e oitenta e dois) processos conclusos, todos estes atinentes às demandas que retornaram da digitalização, não se olvidando que ainda remanescem diversas outras caixas com avultado número de demandas na mesma condição.
A constatação adrede revela que este juízo somente na Vara Cível conta, na presente data, malgrado as centenas de processos analisados na referida serventia, com exatos 6.322 (seis mil e trezentos e vinte e dois) processos conclusos (certidão inserta), e o seu tempo de permanência na comarca, de efetiva atuação, considerando as férias no mês de janeiro, é de apenas aproximadamente 10 (dez) meses, situação que revela que deverá encetar labor hercúleo para “vencer” o atual momento grave quanto às pendências do Poder Judiciário local, com vista a atender os reclamos das sociedades deste município de Inhambupe e de Sátiro Dias.
Não sobeja dúvida de que para alcançar o intento sobredito somente o alcançará se obter o auxílio dos servidores das Varas Cível e Crime, como são chamados por este magistrado nas reuniões de trabalho de “a grande equipe” do Poder Judiciário, uma vez que ciente que não tem condição humana de superar o atual momento sem a soma do empenho de todos os servidores, Promotor de Justiça e de todos os causídicos que militam na comarca.
Desta forma, dando impulsionamento aos feitos da Vara Cível, inciando pela caixa “Nó de desvio – fluxo básico de conhecimento”, conclamo os servidores para que atuem de forma vigorosa e comprometida, o que neste ponto já o fazem, para que promovam o cumprimento dos diversos atos que serão divisados por este órgão judicante, tudo com fito de, juntos, superar o atual cenário vivenciado.
Nesta senda, a partir da presente data – mesmo em plena condução do certame eleitoral, registre-se, em 03 (três) municípios que compõem a 44ª Zona Eleitoral, principia-se nova fase necessária de desfecho das demandas pendentes na Vara Cível, que sempre teve atenção deste juízo, mas que diante do contexto acima narrado deve ser intensificada.
Dando seguimento ao feito, considerando que este se encontra paralisado há muito, frise-se, em interregno avultado que sequer este magistrado se encontrava na comarca, já que aportou nesta por força de remoção recente determinada pelo augusto Pretório Estadual, determino sejam intimadas as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeiram o que entenderem de direito, uma vez que o processo em liça retornou da digitalização sem que se oportunizasse a manifestação destas sob o pálio do contraditório.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Inhambupe, 10 de novembro de 2020 DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito -
19/09/2024 18:08
Expedição de despacho.
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10/11/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 20:44
Devolvidos os autos
-
03/04/2013 16:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/04/2013 16:35
RECEBIMENTO
-
05/03/2013 08:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/03/2013 08:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/02/2013 08:47
MERO EXPEDIENTE
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26/11/2012 11:51
CONCLUSÃO
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26/11/2012 11:50
PETIÇÃO
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23/11/2012 16:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/11/2012 08:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/11/2012 10:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/11/2012 13:34
RECEBIMENTO
-
13/11/2012 13:34
MERO EXPEDIENTE
-
07/11/2012 13:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2012
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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