TJBA - 8009479-37.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8009479-37.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Maria Helena Peregrino De Carvalho (OAB:BA9807) Executado: Packline Comercio E Distribuicao Ltda Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009479-37.2019.8.05.0150 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: PACKLINE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o embargado para querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, haja vista os pretendidos efeitos modificativos.
Lauro de Freitas, 1 de outubro de 2024.
Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria -
01/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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30/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8009479-37.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Maria Helena Peregrino De Carvalho (OAB:BA9807) Executado: Packline Comercio E Distribuicao Ltda Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009479-37.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): MARIA HELENA PEREGRINO DE CARVALHO (OAB:BA9807) EXECUTADO: PACKLINE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogado(s): WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA23041) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pelo ESTADO DA BAHIA em face da PACKLINE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, visando à cobrança de débito tributário.
Consta nos autos do processo tombado sob n.º 8002434-45.2020.8.05.0150 a determinação de reuniões das execuções fiscais n.ºs 8003550-86.2020.8.05.0150; 8010606-10.2019.8.05.0150; 8010478-87.2019.8.05.0150; 8009479-37.2019.8.05.0150 e 8001285-48.2019.8.05.0150.
Considerando a reunião traz agilidade para tramitação do processo.
Diante do exposto, DECLARO PREJUDICADA a presente execução fiscal, determinando o seu arquivamento, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A secretaria para cumprir a decisão id. 462284027 dos autos tombado sob n.º 8002434-45.2020.8.05.0150.
Publique-se.
Intimem-se.
Lauro de Freitas, BA,19 de setembro de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
19/09/2024 18:24
Expedição de sentença.
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19/09/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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16/04/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 09:05
Expedição de ato ordinatório.
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04/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:51
Decorrido prazo de PACKLINE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:10
Decorrido prazo de PACKLINE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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14/10/2023 14:55
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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14/10/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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10/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2021 08:15
Conclusos para decisão
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17/01/2021 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 08:39
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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22/09/2020 08:38
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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21/09/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 09:19
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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23/03/2020 17:50
Conclusos para decisão
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03/02/2020 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 17:22
Decorrido prazo de PACKLINE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2019 11:47
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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13/12/2019 10:57
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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04/11/2019 15:14
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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04/11/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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