TJBA - 8000766-90.2023.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:32
Decorrido prazo de SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL FILADLEFIA-BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:10
Expedição de ofício.
-
29/01/2025 10:02
Juntada de informação
-
18/01/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:34
Expedição de ofício.
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15/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:49
Expedição de intimação.
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15/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:26
Expedição de intimação.
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19/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000766-90.2023.8.05.0196 Interdição/curatela Jurisdição: Pindobaçú Requerente: Rosineide Dos Santos Sa Advogado: Adriana Barbosa Da Silva (OAB:SP410108) Requerido: Oskar Vieira De Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000766-90.2023.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: ROSINEIDE DOS SANTOS SA Advogado(s): ADRIANA BARBOSA DA SILVA (OAB:SP410108) REQUERIDO: OSKAR VIEIRA DE SA Advogado(s): DESPACHO O art. 319 do CPC estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o(a) promovente para que sane a falha, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias colacione aos autos os documentos de ID 400090157 de forma legível.
Cumprida ou não a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
PINDOBAÇÚ/BA, data e hora do sistema.
CICERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
19/09/2024 08:36
Expedição de intimação.
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19/09/2024 08:35
Expedição de intimação.
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18/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
15/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
05/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 08:18
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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